Esma divulga lista de inscritos e aulas do Curso Violência Doméstica iniciam no dia 13 de abril
No período de 11 de abril a 4 de maio, 40 inscritos entre magistrados e assessores do Poder Judiciário estadual participarão do Curso ‘Violência Doméstica e a Aplicabilidade do Formulário Nacional de Avaliação de Risco’. A Gerência Acadêmica e de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores divulgou, nesta terça-feira (5), a lista de inscrições homologadas.
As aulas ocorrerão na modalidade de ensino a distância (EaD), no ambiente virtual de aprendizagem (Moddle) da Escola Superior da Magistratura (Esma) e também na plataforma Zoom. O curso será ministrado pelas professoras Luciana Lopes Rocha, Ana Paula Antunes Martins e Marcela Novais Medeiros e terá uma carga horária de 30h.
Os inscritos são das Comarcas de João Pessoa, Campina Grande, Bayeux, Santa Rita, Belém, Ingá, Araruna, Mari, Sapé, Sousa, Guarabira, Conceição e São José de Piranhas.
Na formação, serão abordados os seguintes tópicos: o Poder Judiciário no Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres; relações de gênero e violência: o risco na sociedade contemporânea e a vulnerabilidade das mulheres; e interação entre o Poder Judiciário e as demais instituições que compõem a Rede de Proteção: eixos de prevenção primária, secundária e terciária.
Ainda faz parte da ementa: avaliação de risco de violência contra a mulher nas relações de intimidade; e o Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Resolução Conjunta nº 05/20 CNJ/CNMP e Lei nº 14.149/21) e sua aplicabilidade na Proteção Integral das Mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Conforme o artigo 5º da Instrução Normativa nº 02/2021 da Esma, não é permitida a inscrição de uma mesma matrícula funcional em dois cursos concomitantemente, além disso qualquer candidato dessa lista de inscrição homologada poderá desistir de participar do curso obrigando-se para tanto comunicar a Escola (geacd@tjpb.jus.br), em até 48h antes do início do curso, oportunizando que outro colega na lista de espera possa ser chamado.
As desistências e abandonos posteriores após este prazo deverão ser justificadas com documento comprobatório no prazo de até cinco dias após o início do curso, sob pena de aplicação de sanção administrativa, conforme Instrução Normativa citada.
Por Marcus Vinícius
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