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Publicado em: 01/12/2021 - 13h50 Atualizado em: 01/12/2021 - 18h43 Tags: ESMA, Cursos, Normatização

Esma publica Instrução Normativa disciplinando o acesso aos cursos em face da grande demanda

Foto da Esma
Sede da Escola Superior da Magistratura

Em face da imensa demanda aos cursos e eventos promovidos pela Escola Superior da Magistratura (Esma), a instituição de ensino fez publicar na edição do Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (1º), Ato Normativo nº 02/2021 disciplinando o acesso de magistrados e servidores do Poder Judiciário Estadual às formações e capacitações ofertadas.

Ao assinar o referido ato, o diretor da Esma, Desembargador Ricardo Vital de Almeida, levou em consideração a necessidade de se resguardar direitos de igualdade em face das atividades promovidas, bem como a crescente demanda por cursos e eventos com fins de anotação em ficha funcional, formação, capacitação, qualificação e promoções.

Conforme o artigo 1º, nos cursos cuja inscrição tem prazo determinado, após a verificação da regularidade das inscrições, será publicada a lista de homologação contendo anexa esta Instrução Normativa, abrindo-se a oportunidade pelo prazo de até 48h anteriores ao início do evento para a desistência por parte do candidato de inscrição homologada, oportunizando tempo suficiente para a chamada do próximo da lista que ocupará a vaga.

Em caso de desistência dentro do prazo de até 48h, não será necessária justificativa. No entanto, se a informação de abdicação ocorrer após as 48h anteriores ao início do curso, o desistente terá que apresentar requerimento e documento probatório, comprovando a impossibilidade de participar do início da formação. O requerimento e o documento probatório terão que ser encaminhados a Esma no prazo de até cinco dias após o início do evento.

Ainda segundo o ato, os inscritos devidamente homologados que não desistirem no prazo legal, ou não justificarem ausência no início do curso, terão seus nomes incluídos em lista com o impedimento de se inscreverem em outras formações da Esma durante o período de 180 dias, salvo os casos devidamente comprovados e analisados pela Gerência Acadêmica e de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores, cujo parecer deverá ser homologado pela direção da Escola.

Se o aluno, durante o curso, por algum motivo, tiver que se afastar, deverá comunicar imediatamente à Esma através de requerimento e documento probatório, sob pena de ser incluído na lista impeditiva de próximas inscrições durante o período de 180 dias.

A Gerência Acadêmica e de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores vai avaliar todas as listas de inscrições nos eventos da Esma e não permitirá inscrição de uma mesma matrícula funcional em dois cursos concomitantemente. O detentor da matrícula funcional que reiterar nesta situação será incluído na lista de impedimento de inscrição pelo período de 180 dias.

Por Marcus Vinícius

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