Conteúdo Principal
Publicado em: 28/08/2024 - 12h38 Atualizado em: 29/08/2024 - 18h01 Tags: Pilõezinhos, Escola

Estado da Paraíba deve realizar reformas em escola de Pilõezinhos

A sentença que determinou que o Estado da Paraíba garanta a reforma imediata e completa da escola Silvio Porto, localizada no município de Pilõezinhos, foi mantida pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça. O processo nº 0800729-09.2021.8.15.0181 teve como relator o desembargador Leandro dos Santos.

Em visita realizada em agosto de 2017, o Conselho Tutelar detectou vários problemas na escola, especialmente goteiras e infiltrações em toda extensão da unidade de ensino; insuficiência de lâmpadas gerando iluminação inadequada; banheiros sem descargas e com sanitários quebrados; insuficiência de birôs em condições adequadas nas salas de aulas; risco de desabamento do emboço em várias áreas da escola; piso em péssimo estado de conservação; ausência de extintores; ausência de acessibilidade; problemas de ventilação; ausência de sala de professores; laboratório de informática em péssimo estado de conservação e sendo utilizado como depósito; e a rede elétrica não comporta equipamentos da escola, inclusive, o bebedouro.

O Corpo de Bombeiros foi acionado para realizar inspeção in loco, constatando que: não existe Projeto de Segurança Contra Incêndio; ausência de Certificado de Aprovação; ausência de sinalização de emergência nas saídas; portas da rota de fuga que não abrem no sentido do fluxo de saída; e ausência de iluminação de emergência.

No exame da situação, o relator do processo observou que a sentença está em consonância com a tese firmada no Tema nº 698 do STF, o qual estabelece que a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes.

"É permitido ao Poder Judiciário, em situações excepcionais, determinar que a Administração Pública adote medidas voltadas à garantia de normas constitucionais elevadas à categoria de direito fundamental, a exemplo do direito à educação que ora se analisa, sem que isso configure violação ao princípio da separação de poderes", pontuou o relator.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

 

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: comunicacao@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3216-1611