Conteúdo Principal
Publicado em: 07/01/2022 - 11h46 Tags: Escola, Cajazeiras, Reforma

Estado deve realizar reformas em escola na cidade de Cajazeiras

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença que determinou a realização de reformas pelo Governo do Estado na Escola Estadual Coronel Joaquim Matos, no Município de Cajazeiras, sob pena de multa diária de R$ 200,00, em caso de descumprimento. A decisão foi proferida nos autos da Apelação Cível nº 0802173-38.2018.8.15.0131, que teve a relatoria da Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

Constam dos autos que o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública, com base em Inquérito Civil Público, a fim de sanar as irregularidades apontadas nos Laudos de Vistoria Técnica e nos Relatórios das Fiscalizações realizadas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado, relativas às instalações físicas, elétricas, hidráulicas e acessibilidade. Na vistoria foram constatadas diversas irregularidades estruturais na escola, que estariam pondo em risco a integridade física e a vida dos alunos, professores e funcionários.

De acordo com a relatora do processo, é dever do Estado propiciar não somente a educação pura e simples, mas também oferecer condições físicas minimamente adequadas às escolas, de modo que os alunos, professores e toda comunidade escolar em seu conjunto possam desenvolver suas atividades de forma segura e digna. "O pleito em análise visa propiciar condições minimamente decentes aos usuários do estabelecimento de ensino, estando a pretensão dentro do limite do razoável, já que garantir a dignidade humana é um dos objetivos principais do Estado Democrático de Direito. Por este motivo, o princípio da reserva do possível não pode ser oposto ao princípio do mínimo existencial", frisou a relatora.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: comunicacao@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3216-1611