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Publicado em: 04/04/2023 - 10h15 Atualizado em: 04/04/2023 - 16h54 Tags: Coordenadoria da Mulher, Avaliação de Risco, Mulher, Coordenadoria

Formulário de Avaliação de Risco é tema de reunião da coordenadora da Mulher do TJPB e delegadas

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
A juíza Anna Carla (C) se reuniu com Cassandra Duarte e Anny Maciel

A coordenadora da Mulher em situação de Violência Doméstica e Familiar, do Tribunal de Justiça da Paraíba, juíza Anna Carla Falcão, teve encontro de trabalho com a delegada-geral adjunta Cassandra Duarte e a coordenadora das Delegacias Especializadas da Mulher, Anny Maciel. A reunião serviu para tratar de demandas, dentre elas a importância do preenchimento do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, pelas delegacias, nos casos de violência doméstica e familiar.

“Esse é um importante instrumento de avaliação para a decretação, ou não, da prisão preventiva do acusado. O formulário também serve para os casos de medida protetiva de urgência e nas audiências de custódia”, comentou Anna Carla, que é juíza titular da 3ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita.

Nesse sentido, a delegada-geral adjunta disse que a Polícia Civil se comprometeu em reforçar junto aos policiais a importância do preenchimento e envio dos dados, “além de outras ações, como treinamento e capacitação de seus servidores sobre o tema específico, bem como a realização de visitas e reuniões onde ainda não existe uma Delegacia da Mulher”, reforçou Cassandra Duarte.

No encontro que ocorreu na tarde de segunda-feira (3), a coordenadora das Delegacias Especializadas da Mulher destacou outras medidas de enfrentamento à violência doméstica contra mulher, como o aumento da disseminação do serviço Disque Denúncia 197, que busca atender ao cidadão que deseja denunciar a prática de algum crime ou criminoso em qualquer lugar do Estado, de forma anônima e sigilosa. Anny Maciel lembrou outro meio importante de combate a esse tipo de violência que é a divulgação do aplicativo Maria da Penha virtual, já em pleno funcionamento nas comarcas-piloto: Santa Rita, Sousa e Campina Grande.

Lei - O Formulário Nacional de Avaliação de Risco foi instituído pela Lei nº 14.149/2021 e tem como objetivo identificar os fatores que indicam o risco de a mulher vir a sofrer qualquer forma de violência no âmbito das relações domésticas, para subsidiar a atuação dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos órgãos e das entidades da rede de proteção na gestão do risco identificado, devendo ser preservado, em qualquer hipótese, o sigilo das informações.

Por Fernando Patriota

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