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Publicado em: 15/12/2011 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Governador sanciona PCCR dos servidores do Poder Judiciário em ato no Salão Nobre do Tribunal de Justiça

O Tribunal de Justiça da Paraíba está rigorosamente dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, por isso, não há motivo para vetar ou ser contra esse benefício para os servidores. É por isso que estou aqui para assinar a lei do PCCR. Foi o que disse o governador do Estado, Ricardo Coutinho, ao sancionar, nesta quarta-feira (14), à noite, a lei que institui o novo Plano de Cargos e Carreiras dos servidores do Poder Judiciário. A solenidade aconteceu no Salão Nobre do Tribunal de Justiça com a presença do presidente da Corte, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, membros da Mesa Diretora, desembargadores, juízes, diretores, gerentes, supervisores, dirigentes sindicais e servidores do Poder.

Com a sanção do governador, o PCCR dos servidores do Poder já está em vigor com retroatividade para o dia 1º de novembro. “Nos agradecemos esse gesto do governador, que, de maneira democrática vem ao Tribunal de Justiça sancionar o PCCR dos servidores do Poder Judiciário, num ato de respeito à independência dos poderes, reconhecendo o esforço do Judiciário em se manter dentro dos limites legais da LRF”, avaliou o desembargador Abraham Lincoln, ao reiterar que durante todo o processo de negociações com os servidores, a Mesa Diretora e a Comissão Especial teve o cuidado de não ferir os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, tanto que o projeto mereceu a aprovação, por unanimidade, no Poder Legislativo.

O presidente enfatizou ainda que a lei que entra em vigor ainda não é a que se pretende para equiparar a remureração dos servidores da Justiça da Paraíba com outros estados, mas é o começo de um processo de resgate e o objetivo é avançar, sempre respeitando os limites legais e as condições financeiras do Estado. Observou que todo esse esforço terá como finalidade a melhoria dos serviços da Justiça no atendimento à sociedade, pois, o servidor estará mais motivado para exercer a prestação jurisdicional.

Durante o ato, o governador sancionou ainda a lei que majora a remuneração dos cargos de assessores dos juízes de 1º Grau. Segundo observou o desembargador Lincoln, essa é uma reivindicação antiga e que também merece atenção, pois também incentiva o trabalho nas varas judiciais, com o consequente aumento na produtividade. A lei permite busca o equilíbrio entre os assessores que prestam serviços nos gabinetes dos desembargadores e os que trabalham com o juízo de Primeiro Grau, explicou o magistrado.

Gecom/TJPB/gsn

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