Conteúdo Principal
Publicado em: 11/03/2020 - 15h15 Atualizado em: 11/03/2020 - 19h22 Comarca: Sapé Tags: Estupro de vulnerável em Sapé

Homem é condenado a oito anos de prisão por estupro de vulnerável em Sapé

A juíza Andréa Costa Dantas Botto Targino, da 2ª Vara da Comarca de Sapé, condenou o réu Leandro Duarte da Silva a uma pena de oito anos, um mês e 15 dias de reclusão pela prática do crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal). A sentença foi proferida nos autos da ação nº 0000284-67.2019.815.0351.

O réu é acusado de no dia oito de março de 2019, no Município de Sapé, ter beijado uma menor de 14 anos de maneira forçada e contra sua vontade, no interior da residência da ofendida. No dia dos fatos, o réu, aproveitando-se da ausência dos pais da menor em casa, adentrou ao local e passou a exigir fotos íntimas, de biquíni e de calcinha. Não satisfeito, intentou beijar a vítima, à força e de forma invasiva, o que não se tornou mais grave em razão da menor ter se desvencilhado dos braços do acusado e se trancado no quarto.

A vítima, ao ser ouvida em Juízo, relatou com detalhes o ocorrido. Contou que estava em casa se aprontando para ir à escola. Que o réu estava prestando serviço em sua casa e que havia pedido para seus pais que fossem comprar cimento. Quando eles saíram, o acusado agarrou-a pela cintura e beijou-a. Disse que depois do ocorrido começou a fazer tratamento psicológico, pois ficou muito abalada com o que ocorreu.

A defesa sustentou que a acusação é embasada por depoimentos que não confirmaram devidamente o alegado na denúncia, o que afastaria a materialidade e autoria, motivo pelo qual, pugnou pela absolvição.

Na sentença, a juíza afirma que a materialidade restou demonstrada, haja vista a farta prova carreada aos autos, não havendo dúvida quanto a prática do delito. Do mesmo modo, a autoria do crime ficou devidamente esclarecida. “O conjunto probatório é forte o suficiente para autorizar um decreto condenatório, conforme os depoimentos colhidos em juízo e demais provas colacionadas, não havendo nos autos qualquer elemento que aponte serem falsas as imputações feitas pelas vítimas”, destacou.

Da decisão, publicada no Diário da Justiça eletrônico desta quarta-feira (11), cabe recurso.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: comunicacao@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3216-1611