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Publicado em: 16/09/2019 - 10h33 Atualizado em: 16/09/2019 - 18h10 Comarca: Santa Rita Tags: Tráfico de drogas

Homem é condenado em Santa Rita a mais de 6 anos de prisão por tráfico de drogas

Em sentença prolatada pela juíza Anna Carla Falcão, da 5ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita, o réu Edilson Gomes Baia, que se encontra preso preventivamente desde o dia 5 de fevereiro de 2019, foi condenado a uma pena de seis anos e oito meses de reclusão e de um ano e três meses de detenção e 676 dias-multa, em regime semiaberto, pelos crimes de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei nº 11.343/06), posse ilegal de arma de fogo (artigo 12 da Lei nº 10.826/03) e falsa identidade (artigo 307 do Código Penal). A decisão foi proferida nos autos da Ação Penal nº 0000274-83.2019.815.0331.

De acordo com o que consta na denúncia do Ministério Público estadual, no dia cinco de fevereiro de 2019, em uma residência localizada na Rua Projetada, Condomínio Vale das Hortênsias, nº 151, Bairro Jardim Planalto, em Santa Rita, policiais militares receberam  uma informação sobre a existência de drogas na casa do denunciado Edilson Gomes Baia, conhecido por “Gordo”, momento em que compareceram ao local e encontraram dois tabletes da droga “maconha”, uma pedra e vários papelotes contendo a droga “crack”, uma balança de precisão, cor cinza, marca Tomate, uma arma de fogo, tipo espingarda, sem numeração, modelo Winchester, calibre 44, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, ocasião em que foi preso em flagrante. Perante a autoridade policial, o acusado teria se apresentado como sendo Josinaldo Gomes Baia, tudo para obter proveito próprio, com o intuito de ocultar seus antecedentes e prejudicar terceiro cujo nome foi utilizado.

Ao ser interrogado em Juízo, o réu negou a acusação de tráfico ilícito de entorpecentes, confessando, apenas, a propriedade da arma apreendida. Disse que a droga encontrada na sua residência não era sua, nem tinha conhecimento acerca da existência da mesma. No entanto, a juíza observou que a versão apresentada pela defesa não merece crédito, tendo em vista os depoimentos das testemunhas ouvidas e levando em consideração o fato de não haver trazido aos autos sequer um escrito que desconstituísse a certeza de que o mesmo é traficante de drogas.

A magistrada decidiu manter a prisão preventiva do acusado, uma vez que permaneceu preso desde o início da instrução criminal, sendo contraditória a liberação após o desfecho da demanda com uma sentença condenatória. “Destarte, a orientação pacificada do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se persistem os motivos para a segregação preventiva (RHC 67.218/MG). É o caso dos autos”, ressaltou.

Cabe recurso da decisão.

Por Lenilson Guedes/Ascom-TJPB

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