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Publicado em: 30/09/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Indeferida liminar do Sojep contra Ato que determinou o corte de ponto dos servidores que não voltarem ao trabalho

O juiz convocado Carlos Antônio Sarmento, relator do mandado de segurança nº 999.2010.000692-6/001, impetrado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (Sojep), indeferiu pedido de liminar postulado pela classe contra o Ato Administrativo nº 41, de 14 de setembro de 2010, da Presidência do TJPB. O referido Ato determinou o corte de ponto dos servidores que permanecessem em greve, após o movimento paredista ter sido declarado ilegal, por decisão plenária da Corte da Justiça estadual.

A decisão pelo indeferimento foi publicada no Diário da Justiça, de 30 de setembro de 2010. O relator, que substitui o desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, reconheceu ausente a fumaça do bom direito.

De acordo com o julgador, o Ato Administrativo atacado se reveste, a princípio, de legalidade, diante da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que inclina-se por “admitir o corte do ponto dos servidores grevistas, por se tratar de causa de suspensão de contrato de trabalho”.

O juiz-relator afirmou, ainda, que a atitude da Presidência do TJ não lhe pareceu arbitrária, visto que os oficiais de justiça insistiram na manutenção da paralisação, “muito embora já houvesse decisão acerca da ilegalidade do movimento grevista”. Acrescentou que o Ato contestado estabeleceu o corte de ponto e o consequente desconto salarial apenas para os servidores que não retornassem ao trabalho a partir de 18 de setembro, não tendo efeitos retroativos.

Por Gabriela Parente

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