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Publicado em: 17/03/2011 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Informar motivos de devolução de cheque não caracteriza quebra de sigilo bancário

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na manhã desta quinta-feira (17), reformou sentença para determinar que o Banco Bradesco S/A exiba a documentação que serviu de base à sustação de cheques por contra-ordem do emitente. Os cheques emitidos serviram para pagamento em favor do Abatedor de Aves São João Ltda. De acordo com o relator do processo, juiz-convocado Carlos Martins Beltrão Filho, essa hipótese não é caracterizadora da quebra do sigilo bancário.

Conforme o relatório da Apelação Cível nº 200.2005.062116-4/001, o Abatedor era portador de três ordens de pagamento à vista emitidos por um dos correntistas do Banco. Na ocasião do depósito, conforme a data estabelecida no documento, os cheques foram devolvidos com o fundamento, apenas, de haverem sido sustadas por contra-ordem do emitente.

O processo, então, girava em torno da possibilidade ou não do portador de um cheque, ver exibida a documentação bancária que serviu de fundamento para a sustação do título por seu emissor. No 1º grau, o pedido foi julgado improcedente.

De acordo com o juiz-convocado Carlos Beltrão, o documento de contra-ordem ao pagamento de cheque, embora pertença apenas ao banco e seu cliente, pode ser de interesse de terceiro, para o exercício da defesa de seus direitos creditícios. “A exibição de documento bancário que serviu de base à sustação do cheque não implica em violação ao sigilo bancário, pois este apenas se refere às operações bancárias propriamente ditas e à movimentação de numerários”, explicou Carlos Beltrão.

Gabriella Guedes

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