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Publicado em: 04/10/2013 - 13h52 Atualizado em: 04/10/2013 - 23h22

Juíza Rita de Cássia representa o TJPB em congresso Internacional de Saúde da Mulher

Perspectivas do Tribunal de Justiça da Paraíba sobre a saúde da Mulher no Âmbito da Violência Doméstica foi o tema do Poder Judiciário levado ao I Congresso Internacional de Saúde da Mulher e 32º Congresso Paraibano de Ginecologia e Obstetrícia. O evento foi aberto na manhã desta quinta-feira (03), no auditório Sérgio Bernardes do Tropical Hotel Tambaú, em João Pessoa.

A presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, foi representada pela juíza Rita de Cássia Andrade, titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de João Pessoa e Coordenadora Estadual da Mulher. A juíza foi uma das palestrante do dia, oportunidade em que discorreu sobre os projetos que o Tribunal vem implementando para minimizar o sofrimento das vítimas e por conseguinte os reflexos negativos, sua saúde física, psicológica e mental.

A violência contra as mulheres em todas as suas formas (doméstica, psicológica, física, moral, patrimonial, sexual, tráfico de mulheres, assédio sexual, etc.) é um fato que atinge mulheres de diferentes classes sociais, origens, idades, regiões, estados civis, escolaridade, raças e até mesmo opção sexual, conforme ressaltou a magistrada.

Segundo Rita de Cássia, trata-se de um fenômeno mundial que não respeita fronteiras de classe social, raça/etnia, religião, idade e grau de escolaridade.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece a violência doméstica como um problema de saúde pública, pois afeta a integridade física e a saúde mental das vítimas. “Os efeitos da violência doméstica, sexual e racial contra a mulher sobre a saúde física e mental são evidentes aos olhos de quem trabalha na área”, ressaltou a magistrada.

Na palestra, a magistrada aduziu, ainda, as perspectivas do Egrégio Tribunal no tocante ao enfrentamento da violência doméstica contras as mulheres com abordagem nos serviços de saúde, entre elas:

Promover e realizar ações e campanhas educativas e culturais de prevenção da violência doméstica, nos espaços públicos e privados;

Promover a implantação de um modelo de atenção à saúde mental das mulheres ante a manifestação de conflitos emocionais e psicológicos pela equipe multidisciplinar do próprio Tribunal de Justiça;

Criação de uma comissão com o objetivo de ser adotado um único padrão de atendimento a mulheres vítimas de violência. Cujo grupo será composto pelo Poder Judiciário, Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana; Comissão Permanente da Mulher da Assembleia Legislativa, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e Conselho Estadual dos Direitos da Mulher;

Incentivar e orientar as mulheres a utilizar benefícios decorrentes do desenvolvimento cientifico e tecnológico, incluindo as atividades de saúde, com destaque para os serviços de contracepção de emergência, (a pilula do dia seguinte), profilaxia das doenças Sexualmente Transmissíveis (DST), e da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual, que é preconizada pela organização mundial de saúde; visando reduzir o número de abortos ilegais.

A juíza Rita de Cássia ressaltou que o Projeto de Lei 12.845/13 que prevê atendimento integral às vítimas de violência sexual em todos os serviços de urgência e emergência do Sistema Único de Saúde (SUS), o qual transforma em Lei as diretrizes do Ministério da Saúde, desde 2004, na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher.

Por fim, enfatizou que o atendimento às vítimas de violência, nos serviços públicos ou privados, deve incluir o diagnóstico, tratamento de lesões, a realização de exames para detectar doenças sexualmente transmissíveis e gravidez, a anticoncepção de emergência, ou pílula do dia seguinte, no caso de estupro. Devendo ainda ser realizada a devida notificação compulsória, visando a produção de dados oficiais sobre a violência doméstica de modo a evitar a especulação sobre os índices de forma não condizente com a realidade.

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