Juízes do 1º Grau debatem sobre Fazenda Pública e o CPC na Esma
'Fazenda Pública e o Código de Processo Civil – Lei nº 13.105/2015', este foi o tema da quarta oficina temática promovida pela Escola Superior da Magistratura (Esma), neste ano, para magistrados da área cível do Poder Judiciário estadual. A conferência ministrada pelo juiz da 4ª Vara Mista da comarca de Sousa, Diego Fernandes Guimarães, ocorreu sexta-feira (6) na própria sede da instituição de ensino, em João Pessoa.
Na exposição, o palestrante apresentou algumas questões processuais pontuais que envolvem as novas regras que disciplinam a Fazenda Pública em juízo, dentre elas, o novo modelo de processo (cooperativo) e a prevalência da autonomia da vontade e as suas repercussões sobre os negócios jurídicos processuais, além de atos de disposição de direito material (transação, reconhecimento do pedido, renúncia) envolvendo causas próprias da Fazenda Pública.
Ele, ainda, destacou a ilegitimidade constitucional de expedientes recentemente encaminhados pelas advocacias federal e estadual (Paraíba), através do qual se requeria que os magistrados se abstivessem de designar audiência inaugural de conciliação e mediação nas ações de que fossem partes.
“Atento às peculiaridades relacionadas à forma de organização da administração pública e do tipo de interesse público que é tutelado pelos Estados, Municípios e pelas entidades de sua administração indireta (autarquias e fundações públicas) o novo Código de Processo Civil manteve a previsão de inúmeras prerrogativas processuais em favor destas pessoas jurídicas”, disse o conferencista.
Também foram abordados as regras que regulamentam a competência territorial, a citação e a intimação pessoal e a posição institucional dos órgãos da advocacia pública, bem como aspectos relacionados ao custeio de despesas processuais, no particular, das perícias requeridas pela Fazenda Pública e do novo regime de aplicação das regras de honorários advocatícios nas ações em que sejam partes aquelas pessoas jurídicas.
Para Diego Guimarães, a nova legislação trouxe aperfeiçoamento das normas processuais aplicáveis à Fazenda Pública. “O novo CPC é um diploma aberto e em construção. Antes de significar uma alteração de normas de direito positivo, é uma lei que tem o claro propósito de alterar a cultura jurídica processual no país, inclusive no que se refere às ações de que sejam parte o Poder Público, que é um dos maiores litigantes, conforme estudo publicado pelo Conselho Nacional de Justiça”, concluiu.
Por Marcus Vinícius