Juízes(as) com competência infracional devem comunicar alteração nas medidas socioeducativas via PJe
Os magistrados e as magistradas com competência infracional devem realizar a comunicação à Central de Vagas do sistema socioeducativo, por meio do sistema PJe, sobre a liberação de adolescentes ou sobre a substituição de medidas socioeducativas, conforme estabelecido nos §§ 3º e 4º do artigo 7º do Ato Conjunto nº 02/2024. A determinação está prevista na Recomendação nº 02/2025, publicada no Diário da Justiça eletrônico, edição do dia 3 de outubro de 2025.
A recomendação resulta da atuação do Comitê Interinstitucional da Gestão de Vagas do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo da Paraíba (Ciges - PB). Entre as bases legais para a medida está o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que reforça a importância do acompanhamento e avaliação contínua das medidas socioeducativas.
O documento também faz referência a dispositivos legais que regulamentam a execução dessas medidas, a atuação da Central de Vagas e o papel do Ciges, órgão responsável pelo monitoramento, orientação e aprimoramento da gestão de vagas no sistema socioeducativo.
Para a juíza Antonieta Maroja, coordenadora do GMF, área socioeducativa, a rápida comunicação das decisões à Central de Vagas é essencial para assegurar a transparência e a eficiência da gestão socioeducativa.
“Essa integração, pelo PJe, reforça o compromisso do Judiciário com a observância do devido processo legal e com o acompanhamento individualizado de cada adolescente em cumprimento de medida, em consonância com os princípios do Sinase e do ECA”, destacou Antonieta.
O Ciges tem a finalidade de monitorar e aperfeiçoar a Central de Vagas, através de procedimentos técnicos, administrativos e judiciais para produção e publicização de dados sobre a gestão de vagas do sistema socioeducativo, resguardando dados pessoais de adolescentes e seus familiares.
Já a Central de Vagas é responsável pela coordenação das vagas nas unidades de internação, semiliberdade e internação provisória de adolescentes que praticaram ato infracional.
Por Gabriela Parente
Arte: Luiza Veras