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Publicado em: 31/05/2016 - 11h40 Atualizado em: 31/05/2016 - 11h46

Justiça concede parcialmente habeas corpus a acusado de estelionato

Em sessão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, realizada na manhã desta terça-feira (31), foi concedido parcialmente, por unanimidade, o habeas corpus em favor de José Rodrigo dos Santos Dionísio, acusado de prática de estelionato na comarca de Pilões.

A defesa alega que o paciente é portador de doença mental e que não pode permanecer em presídio comum. Além disso, a incapacidade do acusado é comprovada pelo Termo de Curatela, e que a manutenção dele em ambiente prisional apenas agravará seu estado de saúde.“Já foi constado que o paciente é insano”, afirmou Oscar Stephano Gonçalves, advogado de José Rodrigo.

O desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, relator do processo nº 0000426-62.2016.815.0000, entendeu que apenas o Termo de Curatela não é suficiente para provar que o acusado é incapaz de entender o caráter ilícito dos seus atos. Apesar disso, reconheceu que a manutenção de José Rodrigo no presídio do Róger, onde se encontra atualmente, não contribuiria em nada para a melhora do seu estado de saúde.

O magistrado votou por conceder parcialmente o habeas corpus, para que o paciente fosse encaminhado a um hospital psiquiátrico ou estabelecimento equivalente, onde deverá realizar os exames necessários que comprovem sua incapacidade mental e dar inicio ao tratamento adequado.
Por Amyrane Alves (estagiária)

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