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Publicado em: 23/05/2019 - 11h11 Atualizado em: 23/05/2019 - 19h27 Comarca: Cajazeiras Tags: Tráfico de drogas

Justiça de Cajazeiras condena mulher que transportava drogas durante viagem para Minas Gerais 

Uma mulher que transportava mais de dois quilos de cocaína durante viagem para Minas Gerais foi condenada nos crimes previstos no artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso IV, da Lei nº 11.343/06, a uma pena de 7 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. A sentença foi proferida pelo juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, da 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras, nos autos da Ação Penal nº 0001252-15.2018.8.15.0131.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, a mulher saiu com a droga do Rio Grande do Norte com destino a Minas Gerais, sendo presa no Estado da Paraíba pelos policiais Rodoviários Federais em um ônibus da empresa Gontijo, fato ocorrido no dia 2 de outubro de 2018. Na ocasião, foram encontrados 2,95kg de cocaína dentro de um embrulho endereçado a uma pessoa de nome Roberto. Durante a abordagem, a acusada autorizou os policiais a acessarem seu aparelho celular, onde se constatou mensagens trocadas com uma pessoa, cujo teor estava relacionado ao transporte da droga em questão.

Nas alegações finais, o Ministério Público pleiteou a procedência da denúncia, enquanto a defesa pediu a aplicação da atenuante de confissão espontânea, bem como que fosse aplicada a pena mínima, prevista no §4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06.

Na sentença, o juiz destacou que, diante das provas produzidas nos autos, resta adequadamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas. “Não resta dúvida que a droga apreendida tinha destinação ao comércio, vez que a denunciada foi flagrada transportando vultosa quantidade de drogas”, observou. O magistrado ressaltou, ainda, que o crime de tráfico de drogas é equiparado a hediondo. 

O juiz deixou de aplicar a causa de diminuição de pena, prevista no §4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06. “No caso concreto, restou cabalmente demonstrado que a denunciada se dedicava a prática criminosa, tendo em vista que os dados obtidos através da quebra de sigilo telefônico trazem imagens de drogas sendo pesadas para distribuição, fotos da ré, imagens de armas e pessoas armadas, e, ainda, imagens de alusão à facções criminosas”, arrematou.

Por Lenilson Guedes

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