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Publicado em: 23/03/2020 - 20h15 Atualizado em: 25/03/2020 - 21h42 Comarca: Patos Tags: Barragem da Farinha

Justiça de Patos determina que AESA interdite a Barragem da Farinha para visitação pública

O juiz Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, da 5ª Vara Mista de Patos, deferiu pedido de tutela de urgência, determinando que a Agência de Gestão Executiva da Gestão de Águas do Estado da Paraíba (AESA) interdite para visitação e fiscalize, ostensivamente, qualquer tipo de aglomeração na localidade conhecida como "Barragem da Farinha", utilizando-se dos meios que entender necessários (Polícia Militar, Vigilância Sanitária, etc), implantando, assim, uma barreira sanitária e proibitória à população. A decisão tem a ver com a proliferação do novo Coronavírus (Covid-19).

"No caso dos presentes autos, observo que, em virtude das fortes chuvas recebidas com muita alegria pelo povo sertanejo, a Barragem da Farinha, situada na cidade de Patos, começou a sangrar no dia 19/03/2020, conforme foi amplamente noticiado pela mídia local. Embora tal fato represente motivo de muita alegria para a população, ele traz consigo a preocupação com o aglomerado de banhistas que habitualmente se reúnem no local para ter momentos de lazer, conforme já se observou em outras oportunidades. Isso porque, além dos riscos inerentes à prática de tomar banho na barragem, a reunião de pessoas no local pode implicar numa propagação da infecção pelo novo coronavírus (Covid-19)", destaca um trecho da decisão.

O pedido de interdição foi formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Patos, nos autos da ação nº 0801978-13.2020.8.15.0251.

O juiz Luiz Gonzaga explica que entre as medidas recomendadas com a finalidade de atenuar a proliferação da doença, está o isolamento social. "A importância do rigoroso cumprimento desta recomendação reside no fato de que se trata de doença altamente contagiosa e com um considerável percentual de letalidade, sobretudo no que se refere às pessoas que integram o grupo de risco", ressaltou.

O magistrado destacou, ainda, que, nos termos do artigo 5º, inciso IV, da Lei estadual nº 7.779/2005, a AESA exerce poder de polícia fiscalizatório sobre as barragens, bem como sobre os usos dos recursos hídricos e da infraestrutura hídrica pública nos corpos de água de domínio estadual. "Incumbe à autarquia estadual, portanto, adotar todas as medidas necessárias para garantir a implantação de uma barreira sanitária e proibitória à população na Barragem da Farinha", enfatizou.

Da decisão cabe recurso.

Confira a decisão aqui.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

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