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Publicado em: 22/03/2019 - 16h20 Atualizado em: 22/03/2019 - 16h28 Comarca: Cabedelo Tags: Operação Xeque-Mate III

Justiça decreta prisão de Roberto Santiago para garantir ordem pública, econômica e instrução criminal 

Para a garantia da ordem pública, da ordem econômica e para conveniência da instrução criminal, o juiz Henrique Jorge Jácome de Figueiredo, designado para a 2ª Vara da Comarca de Cabedelo, decretou, nesta sexta-feira (22), a prisão preventiva do empresário Roberto Ricardo Santiago Nóbrega, na 3ª fase da Operação Xeque-Mate. O empresário é apontado pelo Ministério Público como o responsável pela parte econômica da Organização Criminosa investigada na referida operação. O pedido de prisão foi formulado pela Polícia Federal e pelo MP estadual, através do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco). 

O magistrado também determinou a expedição de mandados de busca e apreensão em Cabedelo, João Pessoa, Campina Grande e Nova Parnamirim-RN. Foi ainda decretado o sequestro de bens em nome de Leto Viana, ex-prefeito de Cabedelo.

Ainda nesta sexta-feira, foi realizada audiência de custódia, na qual ficou decidido o encaminhamento do empresário Roberto Santiago para o 1º Batalhão da Polícia Militar, em João Pessoa. 

As investigações giram em torno dos contratos de coleta de lixo no Município de Cabedelo, na gestão de Leto Viana. Segundo dados trazidos aos autos, de janeiro de 2014 a abril de 2018, com a deflagração da Operação Xeque-Mate, a empresa Light Engenharia recebeu dos cofres da Prefeitura de Cabedelo o montante de R$ 36,2 milhões, entre contratos para drenagem e pavimentação de ruas do município e serviços de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos. Ainda de acordo com o processo, durante a gestão do então prefeito Leto Viana, a Prefeitura de Cabedelo destinou o montante de R$ 42,4 milhões para as empresas investigadas.

Ao decretar a prisão, o juiz afirmou ter indícios suficientes de autoria por parte de Roberto Santiago. “Conforme pontuado na representação, a atuação de Roberto Ricardo Santiago Nóbrega, em relação à administração municipal de Cabedelo, desde a compra do mandato do ex-prefeito Luceninha para possibilitar a assunção do mandato por Leto Viana, revela um possível comportamento criminoso sequencial, a colocar em risco a ordem pública”, explicou.

Com relação à garantia da ordem econômica, outro requisito da prisão preventiva, o magistrado assim se posicionou: “A liberdade de Roberto Santiago representa, outrossim, risco à ordem econômica, de igual modo, revelando-se prudente a decretação de sua prisão preventiva como forma de acautelar a persecução penal de sua influência econômica - que se tornou, com o passar do tempo, também uma poderosa influência política -  sobre o município de Cabedelo, e também como forma de inibir a sustentação financeira da organização criminosa objeto de investigação pela Operação Xeque-Mate”, destacou o juiz Henrique Jácome.

Quanto ao requisito da conveniência da instrução criminal, o juiz Henrique Jácome  disse que em liberdade o acusado poderia influenciar o depoimento de testemunhas para que prestem depoimentos favoráveis a ele em juízo. “A prisão trará as testemunhas a serem ouvidas segurança contra investidas, de modo a garantir que os depoimentos retratem  a verdade dos fatos”, ressaltou.

O magistrado lembrou, ainda, a participação ativa de Roberto Santiago nas ações ilícitas para impedir a construção do Shopping Pátio Intermares, consistindo no maior beneficiário do referido impedimento, que resultou, segundo o MP e a PF na distribuição de valores ilícitos para vereadores no intuito de assegurar vantagens pessoais e preservação de interesses econômicos privados em detrimento do interesse público e da sociedade de Cabedelo. 


Por Lenilson Guedes


 

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