Justiça nega apelo a condenado por assalto a hipermercado em Campina Grande
Em harmonia com o parecer ministerial, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, negou na tarde desta terça-ferira (03) provimento ao apelo de Eliel Silva, que pretendia reformar a sentença do Juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande, que o condenou a 17 anos e três meses de reclusão, em regime fechado, e multa pela prática do crime de roubo circunstanciado e formação de quadrilha.
O relator do processo de nº 0002926-44.2011.815.0011 foi o Desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
Consta nos autos que o apelante, associado em quadrilha armada com outros sete elementos não identificados, assaltaram funcionários de uma Empresa de Segurança e Transporte de Valores, subtraindo as armas do segurança e mantendo uma das vítimas como refém. A quadrilha armada é especialista em assaltos a carros-fortes. O fato aconteceu no dia 12 de Novembro de 2010.
Em seguida, de posse de armas, os acusados, para realizar o assalto ao Hipermercado, clonaram a placa de um veículo Fiat Siena, de cor preta e, com o veículo adulterado, os meliantes, se passando por clientes, chegaram ao supermercado minutos antes do horário do reabastecimentos de cédulas dos caixas eletrônicos. Na ocasião, ele renderam os seguranças e anunciaram o assalto, além de levar um dos seguranças como refém.
Nas razões do recurso, a defesa do apelante alega não haver provas suficientes para a condenação pelo crime de roubo, nem tão pouco pelo crime de formação de quadrilha, tendo em vista que dois acusados apenas foram denunciados, não restando clara a participação de outros integrantes que venha a delinear a existência de um grupo criminoso.
O relator do processo, ao proferir o voto, que foi acompanhado pelos seus pares, entendeu que a absolvição pelo delito de roubo por ausência de provas não deve prosperar, tendo em vista que as imagens na hora do assalto identificadas pelos policiais, restaram comprovadas a materialidade do crime. Em relação a autoria, as imagens também o identifica como sendo um dos assaltantes, por ser pessoa conhecida nos meios policiais.
Com relação a absolvição pelo crime de quadrilha ou bando armado, o apelante também requer sua absolvição por não existir provas.
O relator do processo, no entanto, trouxe aos autos jurisprudência que diz: no delito de quadrilha ou bando, hoje associação criminosa, os crimes a que o grupo visa cometer não precisam realmente ter ocorrido na prática, pois só é necessário que haja a associação para seu cometimento.
Por Clélia Toscano



