Lex Magister divulga decisão do TJ que concede isenção do IR à pensionista com retardo mental
O site Lex Magister divulgou, nesta quinta-feira (21), o caso julgado pela 2ª Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba envolvendo uma pensionista da PBPrev, que por ter problemas mentais, obteve o direito a isenção do Imposto de renda. A informação foi veiculada no site do TJPB pela Assessoria de Comunicação.
O relator do Mandado de Segurança, desembargador Fred Coutinho, decidiu que a pensionista faz jus ao benefício. “Entendo que a doença mental que acomete a impetrante, para fins de isenção do imposto de renda, é abarcada pelo gênero ‘alienação mental’ de que trata o inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.7313/88”, destacou.
Para conferir a matéria produzida pela Assessoria de Comunicação do TJPB, no Portal Lex Magister, clique na palavra pensionista.



