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Publicado em: 05/06/2019 - 16h09 Atualizado em: 05/06/2019 - 16h32 Tags: Lex Magister

Lex Magister replica decisão que relativiza vulnerabilidade da vítima e absolve acusado de estupro de vulnerável 

O portal de notícias jurídicas Lex Magister publicou, nesta quarta-feira (5), matéria sobre decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba que manteve decisão do Juízo de 1º Grau, absolvendo homem acusado do crime de estupro de vulnerável, por entender que a situação em que a vítima mantém relacionamento amoroso com o réu desde os 13 anos, do qual resultou gravidez, afasta a hipótese de violência presumida e autoriza a flexibilização da regra do artigo 217-A do CP.

Conforme os autos, a vítima declarou que nunca foi forçada a manter relações sexuais e que saiu de casa para conviver com ele por escolha própria. Afirmou, ainda, que moraram juntos por dois anos e que era sustentada pelo acusado. Também consta nos autos depoimento da mãe da adolescente, confirmando que sua filha saiu de casa por vontade própria e que consentiu que ela fosse morar com o réu. Além disso, a avó da vítima confessou que levou a neta para morar na casa do réu e que mesmo a mãe sendo contra o relacionamento, não impediu que o mesmo acontecesse. Disse, ainda, que a vítima era bem tratada pelo réu, e que pagava o aluguel de um quartinho para o casal.

O juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa, relator da Apelação Criminal nº 0000216-82.2017.815.2002, oriunda da 6ª Vara Criminal da Capital, entendeu que há casos nos quais se torna inevitável a relativização do conceito de vulnerabilidade. Também destacou que o ato sexual não foi praticado num contexto de exploração sexual ou no intuito de ultrajar a dignidade sexual da menor.

Mais argumentos jurídicos sobre o fato podem ser conferidos na matéria, clicando em relativizar

 

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