Lex Magister replica matéria do TJ sobre decisão relacionada à disponibilização de fotografia na Internet
O portal nacional de notícias jurídicas Lex Magister repercutiu, nesta terça-feira (19), mais uma matéria relacionada à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, desta vez, abordando entendimento da Quarta Câmara Cível sobre a legalidade da utilização de fotografia em site da Internet, sem autorização do autor, quando o mesmo disponibiliza seu trabalho ao domínio público, de forma gratuita, facultando, assim, a utilização da imagem. A relatoria da decisão foi do juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho.
A Ação por Danos Morais e Materiais foi movida por Felipe Anderson Gesteira Cabral contra o ex-senador Romero Jucá Filho, acusado de ter usado foto de sua autoria. Alegou que o promovido é um político de conhecimento nacional e que, com a utilização da fotografia em seu site profissional, obteve vantagem eleitoral, em detrimento do trabalho intelectual do autor, daí porque deve ser reconhecido seu direito ao recebimento dos danos materiais no valor de R$ 320,00, bem como indenização pecuniária para compensar a dor psicológica sofrida com a utilização da foto sem autorização, o qual quantifica em R$ 10 mil.
“Vê-se claramente que o fato de dispor seu trabalho ao domínio público, de forma gratuita, por óbvio, facultou a sua utilização de forma indiscriminada, como de fato ocorreu, não se podendo cobrar por sua utilização, quando ele mesmo procurou tal exposição”, destacou o juiz.
Para conferir a matéria produzida pela Assessoria de Comunicação do TJPB, no Portal Lex Magister, clique na palavra fotografia.
Por Gabriela Parente




