Liminar determina suspensão da greve dos professores da rede municipal de João Pessoa
A Justiça decretou, no início da tarde desta segunda-feira (30), a ilegalidade da greve dos professores da rede municipal de ensino da Prefeitura de João Pessoa. A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes concedeu liminar à Procuradoria Geral do Município, determinando a suspensão do movimento, iniciado no último dia 16.
De acordo com a decisão da magistrada, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de João Pessoa (SINTEM) será penalizado com multa de R$ 5 mil, por dia, caso a entidade venha a descumprir a decisão judicial.
De acordo com a desembargadora, o SINTEM desrespeitou diretrizes traçadas na lei nº 7.783/89. “Com exceção da comunicação ao empregador no prazo de antecedência, todos os demais requisitos da lei foram desrespeitados”, conforme relato da desembargadora Maria das Graças Guedes, no processo.
No processo, a relatora ressalta que o Sindicato da categoria não fixou o percentual mínimo de profissionais, quando no Art.11 da lei 7.783/89, os trabalhadores são obrigados a garantir o serviço essencial à comunidade. O SINTEM não comunicou à população acerca da paralisação do serviço e requereu um ajuste salarial de 16%, quase o triplo da inflação do período mesmo reputando a atividade desempenhada pelos seus substituídos como serviço não essencial.
Na liminar, consta que houve a precipitação do movimento grevista aduzido que o Poder Público nomeou recentemente 1.300 professores de Educação, concedeu um reajuste diferenciado em 2014, proporcionou o maior salário do Norte/Nordeste e o 4º do país para o magistério e propiciou diálogo e negociação.
Por Jullyane Baltar (estagiária)