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Publicado em: 15/03/2024 - 11h14 Tags: Incêndio, Violência Doméstica

Mantida condenação de homem que ateou fogo na casa da ex-companheira

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem, acusado de causar incêndio na casa de sua ex-companheira, na comunidade Girassol, em Mangabeira VII, João Pessoa. Ele foi condenado a uma pena de três anos e nove meses de reclusão, em regime inicial aberto e 25 dias/multa. A relatoria do processo nº 0000482-74.2014.8.15.2002 foi do desembargador Ricardo Vital de Almeida.

"A materialidade delitiva restou comprovada por meio do Laudo de Exame em Local de Incêndio, segundo o qual o perito criminal concluiu que “o imóvel periciado foi alvo de um princípio de incêndio, não chegando a maiores proporções por interferência da vizinhança que arrombou a porta da frente e chamaram os Bombeiros, causando danos materiais", afirmou o relator, acrescentando que a autoria também encontra-se demonstrada por meio da prova oral produzida na esfera policial e em juízo.

"Apesar de o apelante ter negado a autoria do delito, é importante registrar que, ouvida na delegacia, a vítima declarou, de forma coerente, que o acusado a ameaçou, dizendo que iria lhe tirar um bem precioso e, quando questionou o conduzido sobre o que ele pretendia fazer com a casa, o réu retrucou dizendo: "espere que você vai ver". Além disso, o depoimento do policial que participou da prisão em flagrante do acusado, e esteve no local quando o Corpo de Bombeiros apagava o incêndio, é firme em afirmar que os bombeiros confirmaram a presença do réu no local, tentando dificultar o trabalho dos militares, antes de a polícia militar acessar o imóvel", destacou o desembargador em seu voto.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

 

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