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Incêndio

Data de publicação: 15/03/2024 - 11h14 Tags: Incêndio, Violência Doméstica

Mantida condenação de homem que ateou fogo na casa da ex-companheira

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem, acusado de causar incêndio na casa de sua ex-companheira, na comunidade Girassol, em Mangabeira VII, João Pessoa. Ele foi condenado a uma pena de três anos e nove meses de reclusão, em regime inicial aberto e 25 dias/multa. A relatoria do processo nº 0000482-74.2014.8.15.2002 foi do desembargador Ricardo Vital de Almeida. "A materialidade delitiva restou comprovada por meio do Laudo de Exame em Local de Incêndio, segundo o qual o perito criminal concluiu que “o imóvel periciado foi alvo de um princípio de...
Data de publicação: 17/01/2024 - 09h37 Comarca: Patos Tags: Comarca de Patos, Incêndio

Concessionária deve indenizar consumidor por incêndio causado por descarga elétrica

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A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Patos que condenou a Energisa Paraíba a indenizar um consumidor, em danos materiais e morais, em virtude de um incêndio em sua residência, na zona rural de Desterro, decorrente de uma descarga elétrica. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0800581-84.2018.8.15.0251. Pela decisão de 1º Grau, a concessionária deverá pagar uma indenização por danos materiais, no valor de R$ 46 mil, bem como em danos morais, no importe de R$ 20 mil. A empresa apelou da decisão,...
Data de publicação: 24/10/2023 - 15h29 Tags: Incêndio, condenação

Câmara Criminal mantém condenação de homem pelos crimes de incêndio e ameaça

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem que incendiou a residência onde mora, além de ter feito ameaças ao seu irmão. Ele foi condenado a uma pena de 6 anos, 8 meses e 29 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 1 mês e 25 dias de detenção, bem como ao pagamento de 49 dias-multa. O caso é oriundo da 1ª Vara da Comarca de Sousa. "O crime de incêndio praticado pelo acusado expôs a perigo concreto a vida, bem como a integridade física das pessoas que moravam no referido imóvel e nas residências vizinhas, uma vez que estas ficavam...
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