Matéria sobre decisão da Câmara Criminal do TJPB é publicada no portal Lex Magister
O portal Lex Magister publicou mais uma matéria produzida pela Diretoria de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba. Na sexta-feira (20), o site, especializado em notícias jurídicas, postou, na sua página principal, decisão da Câmara Criminal do TJPB em um processo referente a crime praticado no âmbito de violência doméstica. No caso, o Órgão Fracionário entendeu que autor de lesão corporal não pode ter pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direito.
No julgamento, a Câmara Criminal decidiu, por unanimidade, aplicar a suspensão condicional da pena a João Batista Benício de Sousa. Ele foi condenado, no 1º Grau, pelo crime de lesão corporal cometido em ambiente doméstico familiar, a uma pena de três meses de detenção, que foi substituída por uma restritiva de direito (prestação de serviço à comunidade). A Apelação Criminal nº 0000918-70.2014.815.0761 apresentada pelo Ministério Público estadual teve a relatoria do juiz convocado Marcos William de Oliveira.
Nas razões recursais, o MP pleiteou que fosse afastada a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direito. Argumentou que se tratando de crime de lesão corporal, ainda que leve, pressupõe a prática de violência, independente do grau, fato que impede sua substituição, conforme o artigo 44, inciso I, do Código Penal.
No voto, o juiz-relator Marcos William reconheceu a razão do Ministério Público, enfatizando que é incabível a substituição da pena aplicada por restritiva de direito, por expressa vedação legal, no que foi acompanhado pelos demais membros da Câmara Criminal.
A reportagem foi postada no portal do TJPB (www.tjpb.jus.br), na quinta (19). No dia 20, foi replicada no site Lex Magister.
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