Matérias sobre decisões da Quarta Câmara Cível do TJPB são repercutidas do portal Lex Magister
Multas provenientes de irregularidades de transporte escolar e de descumprimento da ‘Lei da Fila’. Esta penalidade foi aplicada em duas decisões proferidas pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que ganharam repercussão no site jurídico nacional Lex Magister, nesta segunda-feira (25).
Na primeira decisão, o órgão fracionário manteve a sentença que determinou ao Município de Nova Olinda (PB) o cumprimento dos seguintes itens especificados pelo Ministério Público: implementação das medidas necessárias à regularização de todo o transporte escolar local; manutenção da prestação do serviço de transporte escolar, em veículos regulares inspecionados pelo Detran; e envio do comprovante de autorização para prestação de serviço emitido pelo Detran. A decisão teve a relatoria do desembargador Fred Coutinho.
A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público, buscando amoldar o serviço de transporte escolar prestado pela municipalidade às diretrizes estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), frente as irregularidades observadas pelo Detran, sendo provida no Juízo de 1º Grau.
Já a segunda matéria versou sobre a multa de R$ 200 mil aplicada pelo Procon ao Banco do Brasil por desrespeito à ‘Lei da Fila’. Com relatoria do juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho, a decisão da Apelação Cível nº 0009359-25.2015.815.0011 foi mantida.
Para o relator, não houve vício do ato administrativo, uma vez que o banco não logrou demonstrar a excludente da responsabilidade, inclusive que o atendimento no momento da infração estava sendo feito por todos os caixas. Já quanto à aplicação da multa, ressaltou que é vedado ao Poder Judiciário adentrar no mérito dos atos administrativos, cabendo-lhe examiná-los, tão somente, sob o prisma da legalidade.
“Partindo de tal premissa, restou claro que a multa aplicada pelo Procon ocorreu devido ao descaso com o consumidor, submetendo-o a espera excessiva em filas para o atendimento bancário”, concluiu.
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Por Gabriela Parente




