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Publicado em: 01/07/2020 - 21h55 Atualizado em: 02/07/2020 - 18h07 Comarca: João Pessoa Tags: Memoriais, Jurisprudências e doutrinas

“Memoriais devem conter apenas jurisprudências e doutrinas” diz desembargador ao retirar feitos de pauta

Os trabalhos remotos decretados pela Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba impõem mudanças na sistemática dos julgamentos, que desde então, vêm sendo realizados por meio de videoconferências. Entre os órgãos julgadores colegiados, a cada reunião, também surgem novas reflexões sobre questões técnicas, a exemplo de como os memoriais vêm sendo anexados aos autos processuais, muitas vezes, com conteúdos que excedem o permitido por lei, motivo pelo qual 17 feitos foram retirados de pauta, durante a sessão de julgamentos da 2ª Câmara Cível, ocorrida nessa terça-feira (30), via videoconferência.

Integrante do órgão fracionário, o desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos explicou que a decisão de retirada dos processos foi tomada em comum acordo junto aos demais integrantes da Câmara – juízes convocados João Batista Barbosa e Eduardo José de Carvalho Soares. O desembargador explicou que, antes, quando as sessões eram presenciais, a entrega dos memoriais contendo o resumo da defesa era feita, muitas vezes, de forma presencial, ao chefe de gabinete.

“Com a modalidade virtual instituída, os advogados estão inserindo os memoriais nos autos, muitas vezes, na véspera do julgamento, sem obedecer ao disposto no Código de Processo Civil e também na jurisprudência do STJ, que permitem, apenas, jurisprudências e/ou doutrinas, jamais razões e arrazoados. A inserção de razões fere os princípios da não-surpresa, da igualdade entre as partes, da bilateralidade, entre outros”, argumentou o desembargador Lincoln.

O desembargador acrescentou que a parte possui, a depender da natureza do recurso e da qualidade da parte, 5, 15 ou até 30 dias para arrazoar, e a outra, o mesmo prazo para contrarrazoar. “Aproveitar para fazer complementos de razões/contrarrazões nos memoriais não é, portanto, permitido”, enfatizou Abraham Lincoln.

O membro da 2ª Câmara Cível orienta os advogados que pretenderem juntar memoriais com razões ou contrarrazões que entrem em contato com o chefe de gabinete de cada desembargador para saber a melhor forma de encaminhamento. Afirmou que, no seu caso, isso pode ser feito via e-mail institucional do gabinete. “Já os memoriais que contenham somente doutrina e jurisprudência podem continuar sendo juntado aos autos”, pontuou.

A diretora judiciária do TJPB, Poliana Brilhante, reforça que a orientação dada aos advogados que acionam o setor com esta dúvida é que eles entrem em contato com os chefes de gabinetes, por meio dos telefones institucionais disponibilizados no site, para saberem a melhor forma de encaminhamento.

Por Gabriela Parente / Gecom - TJPB

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