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Publicado em: 31/07/2020 - 17h00 Atualizado em: 31/07/2020 - 17h09 Tags: CNJ, Meta 9

Meta 9: reunião com conselheira do CNJ discute planejamento do TJPB para incorporar a Agenda 2030 

Uma reunião para tratar sobre a Meta 9, que visa integrar a Agenda 2030 ao Poder Judiciário, foi realizada nessa terça-feira (28) entre a conselheira do Conselho Nacional de Justiça Maria

Conselheira Maria Tereza Uille

Tereza Uille e representantes do Tribunal de Justiça da Paraíba, ocasião em que foram discutidas as ações de prevenção ou desjudicialização de litígios voltadas aos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), da Agenda 2030. Os ODSs são uma coleção de 17 metas globais, estabelecidas pela Assembleia Geral das Nações Unidas.

Além da conselheira, o encontro teve a presença do juiz auxiliar da Vice-Presidência do TJPB e coordenador da Meta 9 neste âmbito, Herbert Lisboa, das gerentes de projetos e de Pesquisas Estatísticas, respectivamente, Caroline Leal e Renata Grigório, bem como de representantes da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), do Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão, do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) do CNJ e da equipe jurídica da Energisa Paraíba.

Juiz Herbert Lisboa

ODS 7 e energia elétrica – Para Herbert Lisboa, a participação no projeto global é um dever de todos, sociedade e instituições públicas e privadas. O juiz informou que o TJPB escolheu atuar diretamente no assunto “fornecimento de energia elétrica”, considerado um dos três mais demandados no Poder Judiciário da Paraíba, relacionado ao ODS 7 – Energia Limpa e Acessível.
 
“Criamos, assim, o processo de construção do Plano de Ação da Meta 9, apoiado no Projeto “Pró-Endividados do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos. Realizamos reuniões com a Companhia de Energia Elétrica aqui do Estado e avançamos na projeção das ações, voltadas para a solução consensual e extrajudicial de situações envolvendo consumidores de baixa renda, micro e pequenas empresas”, revelou o magistrado.
 
Herbert Lisboa pontuou, ainda, que, no contexto atual da pandemia, foi organizado o calendário de sessões de conciliação por videoconferência e proposituras de autocomposição, com a provável utilização de tecnologias como aplicativos WhatsApp, Zoom, Webex Cisco e outros, para fins de convidar os envolvidos à solução autocompositiva. “Tudo disso, visando a prevenção e a desjudicialização de litígios ligados ao assunto do glossário CNJ, código 7760: “fornecimento de energia elétrica”, mediante audiências conciliatórias extrajudiciais e outros instrumentos legais”, complementou. 

Outra ação prevista pelo Tribunal diz respeito ao estímulo da aplicação da Lei n.º 12.212, de 2010, que dispõe sobre a Tarifa Social para consumidores residenciais de baixa renda, conforme elucidou o juiz. “O objetivo é que a concessionária de energia e os municípios se empenhem no cadastramento desses moradores de baixa renda, mesmo em áreas de ocupação não regular, em habitações multifamiliares regulares e irregulares, ou em empreendimentos habitacionais de interesse social, tal como assegurado pela lei mencionada”, disse.
 

Caroline Leal

De acordo com Caroline Leal, a conselheira Tereza Uille, designada pelo CNJ para tomar conta da Agenda 2030 no âmbito do Judiciário, demonstrou interesse no planejamento realizado pelo TJPB para cumprimento da Meta 9 e pretende usá-lo como piloto para todo o país. A reunião também expandiu os objetivos do plano do Tribunal.

“Decidimos incrementar nosso planejamento de ação. Antes, trabalhávamos com a ideia de conciliações virtuais pré-processuais para consumidores inadimplentes. Agora, acrescentaremos como produtos: um manual de orientações ao consumidor – para que ele busque alternativas de solução de seus conflitos antes de demandar os litígios na Justiça – e um webinário com todos esses atores, voltado para convergir um entendimento de ações quanto ao fornecimento de energia elétrica, cobrança de multas, entre outros, a fim de que haja consenso nessa avaliação”, explicou Caroline.

Meta 9 – De acordo com o CNJ, o Poder Judiciário Brasileiro é precursor, no mundo, da institucionalização da Agenda 2030 em seu Planejamento Estratégico, tendo celebrado Pacto pela implementação dos ODS da Agenda 2030 no Poder Judiciário com a Organização das Nações Unidas em agosto de 2019.

A aprovação da Meta 9, no XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado nos dias 25 e 26 de novembro de 2019, confirma a importância da Agenda 2030 para o Poder Judiciário e institucionaliza a participação de todos os tribunais em sua consecução.

Para fins dessa meta, entende-se por “desjudicialização” a redução do acervo de processos relacionado ao assunto específico selecionado, vinculado ao ODS escolhido.

A meta será cumprida se, até o final do ano, o tribunal elaborar e encaminhar o plano de ação para o assunto mais demandado correlacionado ao ODS (50% da meta) e executá-lo (50% da meta).


Por Gabriela Parente / Gecom - TJPB

 

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