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Publicado em: 03/09/2024 - 15h46 Atualizado em: 04/09/2024 - 15h16 Comarca: Lucena Tags: Município de Lucena, Indenização, vacina vencida

Município de Lucena deve indenizar cidadão por aplicação de vacina vencida

O município de Lucena foi condenado ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, pela aplicação de vacina contra a covid-19 fora do prazo de validade. A decisão é da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao dar provimento à Apelação Cível nº 0802423-75.2022.8.15.0731, que teve como relator o desembargador José Ricardo Porto.

O autor da ação alega que em 4 de novembro de 2021, recebeu a segunda dose da vacina Pfizer (Lote FG 3528). Entretanto, o imunizante que lhe foi aplicado estava fora do prazo de validade, causando-lhe “grande abalo psicológico, vez que, não se sabe o quanto da eficácia da imunização ficou comprometida e se será possível repetir a aplicação da vacina, sem que traga risco de vida, haja vista se tratar de doença de alto poder de letalidade e que pouco se sabe sobre seu desenvolvimento”.

Na Primeira Instância, a ação foi julgada improcedente, sob o fundamento de que “o site oficial da fabricante informa que a vacina não estava vencida, quando de sua aplicação”.

Ao julgar o recurso, o relator do processo observou que "o fato da vacina, em tese, não ter causado efeitos colaterais na pessoa que recebeu o imunizante, não deve ser preponderante no caso, ainda mais quando se observa a existência de um período de pandemia mundial, da Covid-19, sendo o imunizante aplicado na situação de emergência de saúde global, para tentar conter ou minimizar as contaminações e mortes decorrentes do vírus".

O relator entendeu que houve falha por parte do município ante a prestação do serviço de saúde inadequado à população. "Com efeito, constata-se que um ato de vacinação sem o devido respeito aos procedimentos de cautela remete-se a um ato ilícito, uma vez que jamais poderia um agente público responsável pela aplicação da vacina, realizar o procedimento, sem se certificar acerca das condições do medicamento ministrado", pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

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