Município de Princesa Isabel deverá nomear servidora aprovada em concurso público
Por unanimidade, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento ao recurso de apelação interposto por Vanderleia Bezerra Rodrigues, para determinar a sua nomeação imediata ao cargo de Auxiliar de Consultório Dentário do Município de Princesa Isabel-PB. A decisão, da qual cabe recurso, foi proferida nessa quinta-feira (4).
O recurso de apelação foi interposto contra sentença prolatada, nos autos da Ação de Mandado de Segurança, pelo juiz da 2ª Vara da comarca de Princesa Isabel, que denegou a segurança pleiteada, sob o argumento de que teria havido um equívoco da edilidade, ao publicar a convocação da apelante, não havendo assim, o que se falar em direito líquido e certo, a ser amparado por mandado de segurança.
O relator do processo, desembargador José Di Lorenzo Serpa, ressaltou, em seu voto, “que foi publicada a convocação da apelante, para tomar posse no cargo, todavia, o Município recorrido não concretizou tal ato, sendo as funções, do citado cargo, exercidas por prestadores de serviço, cuja contratação tem caráter precário”.
Em seu voto, o relator disse que “do acervo probatório carreado aos autos constata-se, sem esforços, que a recorrente foi, de fato, aprovada em concurso público, ficando classificada em segundo lugar”.
José Di Lorenzo Serpa acrescentou, ainda, que “o prefeito do município de Princesa Isabel procedeu a contratação de prestadores de serviços, para evitar a interrupção do serviço, invocando, equivocadamente, as disposições da Lei Municipal n. 908/2005, a qual não permite, sob qualquer aspecto, a contratação de terceiros, quando estejam no aguardo candidados aprovados em concurso público.”.
Por Cristiane Rodrigues