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Publicado em: 03/03/2008 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Nota de Esclarecimento da Associação dos Magistrados também desmente notícia inverídica de semanário local

Esperando que ¿prevaleça o respeito ao Poder Judiciário e a seus magistrados¿, a Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) divulgou Nota de Esclarecimento sobre notícia e comentários inverídicos publicados na edição de 25 de fevereiro do semanário Contraponto. <?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /?>


 


Sobre tal publicação, diz a Nota da AMB, assinada por seu presidente, o magistrado Marcos Coelho de Salles, que ¿o teor bombástico da notícia macula a imagem do Poder Judiciário paraibano e seu atual dirigente, com notícia inverídica, na medida em que apresenta toda uma argumentação que não corresponde aos fatos¿.


 


LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA


O item 5 da Nota de Esclarecimento da AMPB é bem clara ao ressaltar que ¿a atual gestão do TJ-PB teve o cuidado de reservar dotação orçamentária própria para fazer frente às despesas porventura advindas da nova lei, se for o caso¿.


 


É a seguinte a íntegra da Nota de Esclarecimento da Associação dos Magistrados da Paraíba:


 


¿NOTA DE ESCLARECIMENTO


 


A Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), Entidade representativa dos magistrados paraibanos, considerando notícia veiculada na capa e na página A-3, edição de 25/02/08, nº. 166, sob o título ¿Tribunal de Justiça propõe pagamento de jetons de R$ 500 mil para juízes¿, ocasião em que o semanário Contraponto faz referências depreciativas ao Poder Judiciário e seu atual Presidente, vem esta Associação, com fundamento no art. 5º., V, da Constituição Federal, combinado com o art. 29 da Lei de Imprensa, exercer direito de resposta, inerente à atividade jornalística e à cidadania, para que seja publicada, com o mesmo destaque e dimensão da notícia em referência, a presente nota de esclarecimento:


 


1. O Projeto de Lei Complementar nº. 655/08 dispõe sobre o pagamento de jetom aos membros de turmas recursais dos Juizados Especiais. A mencionada remuneração, de caráter temporário, só se efetiva por serviços prestados além da jornada normal de trabalho do magistrado;


 


2. No caso específico do Poder Judiciário paraibano, a remuneração vinha sendo feita através de Resolução do TJ-PB. Contudo, após decisão do Conselho Nacional de Justiça o pagamento do jetom foi suspenso por falta de previsão normativa específica de lei ordinária ou complementar;


 


3. Tomando conhecimento da decisão do CNJ, a atual gestão do TJ-PB encaminhou o Projeto de Lei à Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba (Poder Legislativo), competente para apreciar a matéria;


 


4. Importa ressaltar que os demais Estados da Federação remuneram os magistrados que integram as turmas recursais, como atividade extra, de forma complementar, posto que a nossa Constituição coíbe trabalho a título gratuito. Além do mais, o próprio CNJ, Órgão republicano de efetivo controle social, reconhece como absolutamente legal o pagamento dessa atividade, desde que exista previsão em lei, consoante se infere da Resolução CNJ nº. 13/06, de 21/03/06, por seu art. 5º., inciso II, alínea ¿j¿;


 


5. É de se esclarecer, por derradeiro, que a atual gestão do TJ-PB teve o cuidado de reservar dotação orçamentária própria para fazer frente às despesas porventura advindas da nova lei, se for o caso.


 


O teor bombástico da notícia macula a imagem do Poder Judiciário paraibano e seu atual dirigente, com notícia inverídica, na medida em que apresenta toda uma argumentação que não corresponde aos fatos.


 


A Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) espera que prevaleça o respeito ao Poder Judiciário e a seus magistrados, a que assegura assistência jurídica integral, como resguardo da ordem democrática, calcado em preceitos éticos e princípios que norteiam o Estado Democrático de Direito e a liberdade de expressão responsável.


 


João Pessoa, em 26 de fevereiro de 2008.


 


Juiz Marcos Coelho de Salles


Presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba¿


 


O DESMENTIDO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA


Anteriormente, e sobre o mesmo assunto, o Tribunal de Justiça da Paraíba fazia publicar <?xml:namespace prefix = st1 ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:smarttags" /?>em seu Portal Institucional o seguinte DESMENTIDO:


 


¿Tribunal de Justiça desmente categoricamente


que Projeto de Lei crie despesas para o Estado


Para repor a verdade e tranqüilizar os paraibanos, a Administração do desembargador-presidente Antônio de Pádua Lima Montenegro esclarece ao público em geral, especialmente à Magistratura e aos Senhores Deputados, que é completamente destituída de credibilidade a "notícia" divulgada pelo semanário Contraponto de que o Tribunal de Justiça estaria propondo à Assembléia Legislativa o pagamento de jetons "de R$ 500 mil para juízes" e de que seriam criados "salários extras" para magistrados.


 


Como se trata de invencionice, onde o que falta em veracidade sobra em estardalhaço sensacionalista, nada poderia ser mais inverídico. Ademais, INEXISTE o ¿assessor parlamentar¿ citado pelo semanário como autor das declarações constantes da matéria ¿ ele foi pura e simplesmente inventado, sendo uma figura de ficção, como a própria ¿notícia¿.


 


SEM AUMENTAR DESPESAS


Vamos à verdade dos fatos. O Projeto de Lei Complementar de número 655/08, enviado pelo Tribunal de Justiça à consideração dos nobres Deputados, não cria nenhuma despesa extra para o TJ-PB ou para o Estado. Que isto fique bem claro: não é criado qualquer gasto adicional para os cofres públicos ¿ o que, por si só, já desmente em todos os seus termos a informação dada por Contraponto.


 


Esse Projeto de Lei Complementar apenas dá cumprimento a uma recomendação feita ao Tribunal, em 2007, pelo Conselho Nacional de Justiça, no sentido de que os jetons ¿ jetons absolutamente legais, seja dito logo de início ¿, pagos aos julgadores das Turmas Recursais, devem lastrear-se em Lei Estadual e não somente em Resolução do Tribunal Pleno.


 


NADA AO ARREPIO DA LEI


O Tribunal de Justiça da Paraíba nada faz ao arrepio da Lei. Como é largamente reconhecido e proclamado, sua atual Administração prima pela observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. No caso do Projeto de Lei Complementar enviado pela Mesa Diretora do TJ-PB à análise dos dignos Parlamentares estaduais, outra coisa não faz a Presidência da mais alta Corte de Justiça do Estado senão dar cumprimento a uma recomendação do CNJ.


 


As Turmas Recursais, existentes no Poder Judiciário de todos os Estados brasileiros, decorrem do que preceitua o Artigo 41, com seu parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais: "Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado. 1º. O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado".


 


Na Paraíba, existem apenas cinco Zonas com Turmas Recursais, nas Comarcas da Capital (três Turmas), Campina Grande (três Turmas), Guarabira, Patos e Sousa, onde é maior a movimentação dos Juizados Especiais. Cada Turma Recursal é composta por três magistrados (um presidente e dois membros, como exige a lei), os quais, trabalhando depois de encerrado o seu expediente normal, analisam recursos interpostos às decisões dos juízes singulares desses Juizados Especiais, tudo com o objetivo de agilizar a prestação jurisdicional em favor das populações.


 


RECOMENDAÇÃO DO CNJ


As Turmas Recursais, portanto, são "pequenos Tribunais" que julgam decisões de juízes em recursos que não precisam seguir para o Tribunal Pleno ou suas Câmaras Cíveis e Criminal. E os 27 magistrados paraibanos integrantes dessas Turmas Recursais fazem jus, naturalmente, ao pagamento de seu trabalho adicional, extraordinário, complementar ¿ somente quando este trabalho ocorrer e no limite de quatro diárias por mês.


 


Com respaldo na legislação federal em vigor, o TJ-PB aprovou Resolução regulamentando tal pagamento, feito na Paraíba há mais de dez anos, com verbas próprias do Poder Judiciário. Posteriormente, o CNJ, consultado, entendeu ser mais conforme a perfeita juridicidade que fosse aprovada, pela Assembléia Legislativa da Paraíba, lei específica com a finalidade de melhor lastrear o direito líquido e certo desses julgadores a receberem os jetons em referência, para não se acoimar o Tribunal de ilegalidade ¿ e mesmo porque uma Lei estadual, aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo, tem evidentemente mais força que uma Resolução do Tribunal.


 


Assim é que a Presidência do Tribunal de Justiça suspendeu temporariamente, desde setembro de 2007, o pagamento desses jetons, até que fosse aprovada, pela Assembléia Legislativa da Paraíba, a Lei Complementar respectiva, cujo Projeto é justamente esse que se encontra sob a consideração dos Senhores Deputados.


 


QUATRO PONTOS ESSENCIAIS


Conforme se pode constatar pela simples leitura do texto do Projeto de Lei Complementar ¿ e como assegura o Secretário Administrativo do TJ-PB, Dr. Paulo Romero Ferreira, que participou de sua redação, ao lado de juristas responsáveis pela fundamentação jurídica dessa peça legislativa ¿, são os seguintes, neste caso, os pontos mais importantes a destacar: 1) o pagamento dos jetons aos juízes das Turmas Recursais por seu trabalho superveniente é perfeitamente legal e ético; 2) o que o Tribunal fez foi tão somente encaminhar, pelos trâmites legais, a devida regulamentação de um direito legítimo e inegável desses magistrados; 3) há suficientes recursos no Poder Judiciário para o mesmo pagamento, que vem sendo feito há anos, não enxergando o Conselho Nacional de Justiça nada de ilegal ou reprovável neste procedimento; e 4) a aprovação da nova Lei Complementar não cria um centavo de despesa adicional ¿ nem para o Tribunal nem para o Estado.


        


A "notícia" divulgada por esse semanário é, portanto, plenamente inverídica, em todos os seus termos. Inclusive porque não existe, entre os servidores da Assembléia Legislativa do Estado, o ¿assessor parlamentar¿ citado pela matéria ofensiva, tendo sido ele simplesmente criado pela imaginação do redator da nota. E não seria crível que um autêntico Assessor Parlamentar, ao invés de primar pelo bom entendimento entre os Poderes constituídos do Estado, se passasse ao triste papel de entre eles semear a cizânia.¿



O ACERTO DA PROVIDÊNCIA


Termina acima o DESMENTIDO do TJ-PB. Mas é preciso atentar para outra prova do acerto da providência tomada pelo desembargador-presidente Antônio de Pádua Lima Montenegro, ao enviar à apreciação dos Senhores Deputados o Projeto de Lei sobre os jetons devidos aos magistrados integrantes das turmas recursais: no dia 28 de fevereiro próximo passado, o Plenário da Assembléia Legislativa do Estado aprovou integralmente o referido Projeto, transformando-o em lei. A aprovação da lei se deu, naturalmente, após ser ouvida a Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia, com seu indispensável parecer favorável.


 


Na justificativa do projeto de lei dispondo sobre o pagamento de gratificações aos membros das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, em algumas Comarcas paraibanas, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Antônio de Pádua, informou aos deputados que não haverá nenhuma despesa extra para o TJ-PB ou para o Estado. Esse Projeto de Lei Complementar apenas dá cumprimento a uma recomendação feita ao Tribunal, em 2007, pelo Conselho Nacional de Justiça, no sentido de que as gratificações ou jetons ¿ como igualmente são conhecidos e, diga-se de passagem, também absolutamente legais ¿ sejam pagos aos julgadores das Turmas Recursais com lastro em Lei Estadual e não somente com base em Resolução do Tribunal Pleno.  

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