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Publicado em: 02/04/2019 - 18h42 Atualizado em: 23/09/2020 - 16h53 Comarca: Patos Tags: Nupemec

Nupemec realiza treinamento de conciliadores na Comarca de Patos

O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça da Paraíba está realizando, nesta terça e quarta-feira, na Comarca de Patos o Curso de Capacitação de Conciliadores. O treinamento acontece no auditório das Faculdades Integradas de Patos (FIP). O módulo do primeiro dia foi ministrado pelo diretor adjunto do Nupemec, o juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha e pela servidora Janecleide Lazaro Oliveira. Já na quarta-feira (3) o módulo será ministrado pelo diretor adjunto juiz Bruno Azevedo e por Janecleide Lazaro.

Além de Patos, haverá treinamento em outras comarcas do Estado. Pelo calendário encaminhado pela assessoria do Núcleo, serão realizados cursos de capacitação nas seguintes cidades: Guarabira e Sapé (16 e 17 de abril), Conceição (21 e 22 de maio), Sousa (28 e 29 de maio), Cajazeiras e São João do Rio do Peixe (4 e 5 de junho), João Pessoa, Bayeux, Cabedelo e Santa Rita (11 e 12 de junho). A previsão é que participem dos treinamentos em torno de 800 alunos das faculdades conveniadas de todas as regiões do Estado.

A mediação é uma forma de solução de conflitos que conta com a atuação de um terceiro, independente e imparcial, chamado de mediador, a quem cabe ajudar particulares em conflito a chegarem a um acordo que seja satisfatório para ambas as partes.

Para atuar como mediador judicial, a Lei n. 13.140, publicada em 26 de junho de 2015, que regulamenta a mediação judicial e extrajudicial entre particulares como meio de solução de conflitos, estabeleceu os seguintes requisitos: ser civilmente capaz; possuir graduação há, pelo menos, dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; ter feito curso de capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em conjunto com o Ministério da Justiça.

O conteúdo programático mínimo do curso de capacitação de mediadores está previsto na Resolução do CNJ nº 125, de 29 de novembro de 2010, a qual dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.
O CNJ também estabeleceu que o curso básico de formação de mediadores deverá ser estruturado em duas etapas: uma de fundamentação, que contemple a articulação teórica e prática, e outra de estágio supervisionado, para aplicação do aprendizado mediante o atendimento de casos reais.

Tendo como premissa as diretrizes curriculares do CNJ e a possibilidade de os tribunais estabelecerem conteúdos complementares exigidos para a formação de mediadores judiciais como requisito para ingresso em seus respectivos bancos de mediadores, o reconhecimento das escolas ou instituições interessadas em ofertar cursos de capacitação de mediadores judiciais foi regulamentado pela Resolução do Enfam nº 6, de 21 de novembro 2016.

Por Lenilson Guedes

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