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Publicado em: 09/05/2024 - 16h48 Atualizado em: 09/05/2024 - 16h52 Tags: Se renda à infância; campanha; CNJ

Pessoas físicas e jurídicas podem direcionar 1% e 3% do IR para beneficiar crianças e adolescentes

Banner da campanha "Se Renda à Infância"
Tribunal de Justiça da Paraíba aderiu à campanha do CNJ

O Tribunal de Justiça da Paraíba aderiu, em todos os seus termos, à Campanha ‘Se Renda à Infância’ - edição 2024, lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa é mais uma ação voltada ao fortalecimento do Pacto Nacional pela Primeira Infância e do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. A campanha visa direcionar parte do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas para programas e projetos em benefício dos direitos de crianças e adolescentes.

Com esta ação, o Tribunal de Justiça busca estimular a contribuição voluntária para os Fundos da Criança e do Adolescente, prevista no artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sem implicação de custos adicionais.

No momento de declarar o Imposto de Renda, as pessoas físicas podem destinar aos Fundos até 3% do valor devido e as pessoas jurídicas até 1%. Os recursos serão distribuídos aos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em diferentes níveis territoriais, permitindo ao contribuinte escolher o destino, incluindo a cidade, a ideia é fortalecer ações e projetos voltados para assegurar os direitos da infância e adolescência, em conformidade com o artigo 227 da Constituição Federal.

Fotografia do desembarcador Romero Marcelo da Fonseca
Desembargador ressaltou a importância da campanha

O coordenador estadual da Infância e Juventude do TJPB, desembargador Romero Marcelo da Fonseca, ressaltou a importância da campanha ‘Se Renda à Infância’, por incentivar as pessoas, dentro e fora do Poder Judiciário, a destinarem valores em benefício de projetos na área da Infância e Juventude, os quais, segundo pontuou, são dispendiosos. “É uma forma, inclusive, de participação do indivíduo no imposto a uma destinação importante, que é a promoção de ações voltadas ao público infantojuvenil. Fica o incentivo para que participemos desta excelente campanha”, reforçou o desembargador Romero Marcelo.

Como destinar - Segundo orientações do CNJ, é necessário que os contribuintes pessoas físicas optem pela Declaração por Deduções Legais (Declaração Completa). O programa disponibilizado pela Receita Federal calcula o valor limite individual automaticamente, depois que a declaração é preenchida com as informações de rendimentos e despesas. A possibilidade de destinação e o percentual são definidos por lei.

O CNJ promove a campanha 'Se Renda à Infância' desde 2021, visando incentivar a realização de projetos voltados à promoção de direitos e cidadania de crianças e adolescentes, especialmente aqueles em situação de risco e vulnerabilidade, por exemplo, em medida protetiva de acolhimento ou em cumprimento de medidas socioeducativas.

Por Fernando Patriota

 

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