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Publicado em: 23/04/2013 - 16h44 Atualizado em: 23/04/2013 - 20h48

Plano de saúde é condenado a pagar multa de R$ 5 mil por mau atendimento a paciente

A Esmale Assistência Internacional de Saúde vai pagar indenização de R$ 5 mil por negar atendimento hospitalar a uma paciente. Segundo os autos, a paciente moveu ação por danos morais em virtude da negativa de cobertura de atendimento hospitalar. A decisão foi tomada pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na manhã desta terça-feira (23).

A unidade hospitalar indicada para o procedimento recusou-se a atender a paciente, alegando que a especialidade prevista para a usuária do plano não tinha condições de ser realizada naquela Casa de Saúde.

Por conta do ocorrido, a autora ingressou com ação na Justiça contra o Plano de Saúde Esmale requerendo indenização por danos morais. A empresa, em contestação, afirmou a inexistência de danos morais.

Ao analisar o caso, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, proveu o recurso Apelação Cível nº 200.2010.036558-0/001, da paciente para condenar o plano de saúde na quantia de R$ 5 mil. “ Este montante vislumbro suficiente, servindo para amenizar o sofrimento da autora, bem como tornar-se um fator de desestímulo, a fim de que a ofensora não volte a praticar novos atos de tal natureza;” afirmou o relator do processo, juiz convocado Marcos William de Oliveira.

Gecom com o estagiário
Janailton Oliveira

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