Pleno adota novas súmulas de uniformizações de jurisprudência
Dando continuidade à apreciação dos incidentes de uniformização de jurisprudência, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) adotou, nessa segunda-feira (19), mais quatro novas súmulas. Os entendimentos tratam a respeito do princípio de presunção de inocência, em casos de processos criminais em andamento, envolvendo policiais militares quando estes pleiteiam promoção; e da legitimidade do Estado para figurar no polo passivo das ações de cobrança contra a Paraíba Previdência (PBPrev).
No primeiro processo, a Corte entendeu que não viola o princípio constitucional da presunção de inocência a recusa administrativa de promoção de policial militar ou bombeiro militar sub judice a concorrer à promoção, tendo em vista a previsão legal do ressarcimento de preterição.
Já a respeito da legitimidade do Estado para figurar no polo passivo das ações de cobrança contra a PBPrev, o Pleno aprovou três súmulas. Na primeira ficou com a seguinte redação: O Estado da Paraíba e os municípios, conforme o caso, e as autarquias responsáveis pelo gerenciamento do regime próprio de previdência, tem legitimidade passiva quanto a obrigação de restituição de contribuição previdenciária recolhida por servidor público ativo ou inativo e por pensionista.
Na segunda súmula, ficou estabelecido que o Estado e os municípios e as autarquias responsáveis pelo gerenciamento do regime próprio de previdência, tem legitimidade passiva quanto à obrigação de não fazer, de abstenção futuros descontos de contribuição previdenciária do servidor em atividade.
Por fim, também, ficou definido que as autarquias responsáveis pelo gerenciamento do regime próprio de previdência tem legitimidade passiva exclusiva, quanto à obrigação de não fazer, consubstanciada na abstenção de futuros descontos de contribuição previdenciária do servidor inativo e pensionista.
As outras cinco súmulas, aprovadas nos últimos meses de março e abril, compreenderam sobre os incidentes de uniformização de jurisprudência a respeito do adicional de insalubridade dos agentes comunitários de saúde, de contratação de seguro de vida de policiais militares do Estado, de multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a agentes públicos municipais, da ilegalidade do rateio das sobras dos recursos provenientes do Fundeb e da cobrança pela Prefeitura de João Pessoa, da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) sobre imóveis públicos situados na Capital.
Dentre os incidentes de uniformização, o Pleno adotou que os 223 municípios paraibanos terão de criar leis específicas para regularizar o pagamento do adicional de insalubridade dos agentes comunitários de saúde submetidos ao vínculo jurídico administrativo, e disciplinar a forma de realização do repasse das sobras do Fundeb, entre os docentes da rede municipal de ensino.
Quanto a contratação de seguro de vida de policiais militares, a Corte decidiu que é indevida a devolução dos valores recolhidos a título de prêmio de seguro de vida em grupo nas ações movidas pelos PMs, por ser considerada tácita a anuência da contratação.
Já em relação as multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) aos agentes públicos municipais, o Tribunal de Justiça reconheceu que é exclusivamente do Estado da Paraíba a legitimidade para propor ação de execução.
Ainda apreciando os incidentes, a Corte determinou que Prefeitura de João Pessoa está impedida de fazer a cobrança da TCR sobre imóveis públicos situados na Capital, relativa ao período anterior à vigência da Lei Complementar Municipal nº 41/2006, por ausência de previsão legal. Entretanto, o Colegiado reconheceu a legalidade da cobrança da TCR posterior a publicação da cidade Lei.
As sete súmulas são resultados dos incidentes de uniformização da jurisprudência suscitado em razão da divergência entre as quatro Câmaras Cíveis do Poder Judiciário estadual sobre o assunto. Sendo assim, os processos que estavam paralisados nos órgãos fracionários do TJPB e no 1º grau serão apreciados conforme as súmulas adota pelo Pleno.
Por Marcus Vinícius