Pleno do TJ adia julgamento de ação penal contra prefeito de Cadebelo
Coordenadoria de Comunicação Social
Um pedido de vista do desembargador Leôncio Teixeira Câmara, durante a sessão do Pleno do Tribunal de Justiça realizada nesta quarta-feira (4), suspendeu o julgamento da ação penal que envolve o prefeito de Cabedelo, José Régis, o ex-prefeito daquela cidade Edésio Resende, além de outros acusados. O relator é o desembargador Arnóbio Teodósio e a revisão do desembargador Nilo Ramalho.
A denúncia trata de superfaturamento no serviço de coleta de lixo na cidade de Cabedelo, no exercício de 1997. O advogado Walter Agra, que fez a defesa do prefeito José Régis, levantou a tese de ilegitimidade ativa do réu. Ele ressaltou que no ano de 1997, José Régis já não era mais prefeito do município. O gestor, na época, era o Edésio Resende. “A denúncia enquadra o atual prefeito José Régis apenas pelo fato da licitação ter sido feita na época dele”, afirmou o advogado.
O relator do processo, desembargador Arnóbio Teodósio, acolheu a preliminar argüida pela defesa. A procuradora geral de Justiça, Janete Ismael, também manteve o mesmo entendimento. A divergência foi aberta pelo desembargador Nilo Ramalho, revisor do processo, que se manifestou pela continuidade do julgamento. O desembargador Antônio Carlos Coelho da Franca acompanhou o voto do relator. Em seguida, pediu vista o desembargador Leôncio Teixeira Câmara. Os demais decidiram aguardar o voto do autor do pedido de vista.
Por Lenilson Guedes