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Publicado em: 16/03/2011 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Pleno do TJ escolhe lista tríplice de advogados para indicação de membro substituto do TRE

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba escolheu, em sessão realizada na manhã desta quarta-feira (16), a lista tríplice para indicação do membro substituto, na categoria jurista, que irá compor a Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Foram escolhidos os advogados Leonardo Fernandes Franca de Torres (14 votos), Breno Wanderley César Segundo (12 votos) e Mariene Vasconcelos Wasa-Rodig (10 votos). A votação foi secreta e contou com a participação de 14 desembargadores.

O advogado será escolhido pelo Presidente da República, a quem caberá a indicação de um dos nomes da lista tríplice que será encaminhada pela Justiça Eleitoral. A vacância no cargo ocorrerá no dia 12 de abril, devido ao término do primeiro biênio do advogado João Ricardo Coêlho.

A escolha do juiz substituto é regulamentada pela Resolução nº 24/2009 (publicada no DJ de 26 de agosto de 2009) que estabelece, no seu Artigo 3º, o prazo de inscrição e a escolha dos nomes pelo Tribunal Pleno, que ocorre em sessão pública, por meio de voto secreto. Ainda de acordo com o Artigo 3º, no seu § 1º, a inscrição dos advogados poderá ser feita até o início da sessão.

Para a inscrição, de acordo com o Artigo 2º, § 2º da Resolução, o candidato apresenta curriculum completo; comprovação de ser brasileiro nato ou naturalizado; comprovação de estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino; comprovação de estar quite com as obrigações eleitorais e no gozo dos direitos civis e políticos; comprovação de ser advogado, inscrito na OAB, há mais de dez anos; certidão negativa de antecedentes criminais; comprovação de não ter títulos protestados e não ter sido executado por dívidas, nos últimos cinco anos, nas comarcas onde residiu e certidão negativa de filiação a partido político.

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