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Publicado em: 18/02/2009 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Pleno do TJPB confirmou decisão que suspendeu a greve dos delegados na Paraíba

Coordenadoria de Comunicação Social

O Pleno do Tribunal de Justiça apreciou, na tarde desta quarta-feira (18), agravo interno interposto contra a decisão do desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, que havia suspendido a greve dos delegados de polícia civil no Estado. No recurso, foram levantadas questões relativas à competência do Tribunal para julgar a matéria, além da possibilidade de suspensão por decisão judicial.

O relator do Agravo, desembargador Júlio Paulo Neto, considerou que o Tribunal seria competente, apontando precedente do Supremo Tribunal Federal, firmado no Mandado de Injunção n. 708. Segundo Júlio Paulo Neto, “a Corte Constitucional deferiu aos tribunais de justiça a competência para conhecer e julgar as questões relativas às greves no âmbito estadual”

Após rejeitar a preliminar, à unanimidade, o Pleno decidiu, acompanhando o voto do relator, por manter a suspensão do movimento. No voto, o desembargador ressaltou que “a greve, por si só, é um movimento legítimo, mas é um direito que deve ser exercido de acordo com a lei e, obviamente, não deve redundar em prejuízo ao bem maior, que é o interesse da comunidade.”

O relator concluiu considerando “perfeitamente justificada a intervenção jurisdicional, determinando a suspensão do movimento, já que greve, especialmente em setores sensíveis como o da segurança, não pode ser deflagrada na forma como se deu.”

Considerando a rejeição do recurso, bem como anterior decisão da Corte, que considerou legítimo o corte do ponto, o Estado ficou autorizado a adotar as medidas que entender pertinentes contra os que persistirem na paralisação.

  

 

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