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Publicado em: 20/10/2011 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Pleno do TJPB declara incompetência e remete processo que envolve ex-deputado estadual para o Juízo de 1º grau

O  Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu enviar para o Juízo da comarca de Bayeux a Ação Penal nº 075.2004.002631-4/001, que tem com parte o ex-deputado estadual, Expedito Pereira de Souza. A decisão unânime aconteceu na sessão ordinária do Tribunal Pleno e teve como relator do processo o juiz convocado Carlos Martins Beltrão Filho. Ao proferir seu voto o magistrado considerou a incompetência da Corte para apreciar e julgar a matéria, já que Expedito Pereira não mais exerce o cargo de deputado.

Segundo o que consta nos autos, o ex-parlamentar, quando era prefeito do Município de Bayeux, nomeou e admitiu vários servidores públicos municipais sem a realização prévia de concurso público, durante os exercícios de 1998/2002, contrariando disposição da Constituição Federal, causando prejuízo ao erário. “Tratando-se de denúncia contra agente que perde o status de deputado estadual, o Tribunal de Justiça torna-se incompetente para o processamento e julgamento do feito, de modo que os autos devem ser remetidos ao juízo de primeiro grau”, disse o relator.

Competência – Ainda na sessão ordinária, o Colegiado acolheu a Questão de Ordem nos autos de Notícia-Crime, e atribuiu a competência ao Supremo Tribunal Federal (STF) para o julgamento do processo que envolve o ex-secretario de Agricultura, Irrigação e Abastecimento da Paraíba, Aguinaldo Velloso Ribeiro, em virtude de sua condição atual de deputado federal. O processo refere-se a procedimentos licitatórios. A relatoria do processo nº 999.2010.000830-2/001 foi do desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.

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