Conteúdo Principal
Publicado em: 17/07/2013 - 18h44 Atualizado em: 17/07/2013 - 20h10

Pleno do TJPB decreta inconstitucional Lei do Executivo Municipal alterada na Câmara de Santa Terezinha

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decretou, nesta quarta-feira (17), inconstitucional lei municipal de Santa Terezinha, proposta pela prefeito mas alterada na Câmara Municipal daquela cidade do sertão paraibano. A Lei em questão, após passar pele crivo dos vereadores, estendia benefício salarial de R$ 14 mil, pago a médicos pelo trabalho de 40 horas semanais em unidades do Programa Saúde da Família (PSF), a outros profissionais da Saúde daquele município.

Conforme denunciou o procurador da Edilidade, Vilson Lacerda Brasileiro, o projeto de lei enviado pelo prefeito à Câmara, concedendo direito ao pagamento de salário bruto de R$ 14.025 ao profissional médico, foi alterado pela bancada de oposição, que possuía maioria na casa legislativa.

De acordo com os autos, o Legislativo apresentou emenda à lei municipal estendendo o benefício às demais categorias da Saúde, dentre elas odontólogos, enfermeiros e auxiliares de consultórios dentários. A matéria foi vetada pelo prefeito, mas o veto foi derrubado pelos vereadores a a lei, em seguida, sancionada.

Após a derrota na Câmara, a Prefeitura interpôs recurso em Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 999.2013.001594-7/001), com pedido de medida liminar, contra os dispositivos que alteraram o texto inicial da lei, por elevar despesa do município de Santa Terezinha.

Ao relatar o projeto, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes afirmou que assiste razão ao Município de Santa Terezinha, visto que o Legislativo não possui competência para discorrer sobre demandas salariais a serem pagas pela edilidade municipal aos servidores públicos.

De acordo com o voto da relatora, foi deferido a medida liminar, com efeitos ex tunc, ou seja, gerando efeitos retroativos para suspender a eficácia das expressões inseridas nos art. 1º e 4º da Lei Municipal 414/2013, alterados pela emenda nº 002/2013, prevalecendo o texto original da Lei encaminhado pelo chefe do executivo municipal conforme pleiteava e seguindo todas as exigências legais.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi aprovada por unanimidade, conforme voto da relatora. A sessão do Pleno foi presidida pelo desembargador Romero Marcelo da Fonseca.

Gecom com Janailton Oliveira

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: imprensa@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3612-6711