Pleno do TJPB decreta inconstitucional Lei do Executivo Municipal alterada na Câmara de Santa Terezinha
Conforme denunciou o procurador da Edilidade, Vilson Lacerda Brasileiro, o projeto de lei enviado pelo prefeito à Câmara, concedendo direito ao pagamento de salário bruto de R$ 14.025 ao profissional médico, foi alterado pela bancada de oposição, que possuía maioria na casa legislativa.
De acordo com os autos, o Legislativo apresentou emenda à lei municipal estendendo o benefício às demais categorias da Saúde, dentre elas odontólogos, enfermeiros e auxiliares de consultórios dentários. A matéria foi vetada pelo prefeito, mas o veto foi derrubado pelos vereadores a a lei, em seguida, sancionada.
Após a derrota na Câmara, a Prefeitura interpôs recurso em Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 999.2013.001594-7/001), com pedido de medida liminar, contra os dispositivos que alteraram o texto inicial da lei, por elevar despesa do município de Santa Terezinha.
Ao relatar o projeto, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes afirmou que assiste razão ao Município de Santa Terezinha, visto que o Legislativo não possui competência para discorrer sobre demandas salariais a serem pagas pela edilidade municipal aos servidores públicos.De acordo com o voto da relatora, foi deferido a medida liminar, com efeitos ex tunc, ou seja, gerando efeitos retroativos para suspender a eficácia das expressões inseridas nos art. 1º e 4º da Lei Municipal 414/2013, alterados pela emenda nº 002/2013, prevalecendo o texto original da Lei encaminhado pelo chefe do executivo municipal conforme pleiteava e seguindo todas as exigências legais.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi aprovada por unanimidade, conforme voto da relatora. A sessão do Pleno foi presidida pelo desembargador Romero Marcelo da Fonseca.
Gecom com Janailton Oliveira





