Pleno do Tribunal de Justiça aplica pena de “Censura” a juiz acusado de negligência pela Corregedoria
Em seu voto a relatora, desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti, enfatizou, de acordo com os dados da Corregedoria, que o acervo de processos conclusos para o magistrado com excesso de prazo, seja para despacho, seja para sentença, demonstra, de forma explícita, inércia e negligência do representado na condução dos processos sob sua responsabilidade, o que vem gerando inúmeras reclamações dos advogados que patrocinam ações, junto à 7ª Vara Cível de Campina Grande.
Outro fato que chamou a atenção da relatora, conforme consta nos autos, foram as informações levantadas em uma das inspeções perante a serventia. “O magistrado só realiza audiências um único dia da semana, na quarta-feira”, e que, “não comparece ao expediente forense todos os dias”. Apurou-se ainda que entre dezembro de 2009 e maio de 2010, em cinco meses, foram prolatadas apenas 27 sentenças de mérito, porquanto as demais são sentenças homologatórias, e também, sentenças padrão em processos de Seguro Dpvat”.
Em sua defesa o magistrado sustentou que foi acometido, no ano de 2008, em duas ocasiões distintas, por uma uveíte, doença que atinge os olhos, cujo tratamento exigiu disciplina e sacrifícios, como a utilização de colírios e pilulas em intervalos rigorosos de duas horas, gerando efeitos colaterais que refletiram na diminuição do ânimo e da disposição. Afirmou que nos anos de 2009 e 2010, instalou-se em seu organismo um câncer, exigindo tratamento mais específico e que lhe trouxe um estado de depressão mental, provocando seu afastamento várias vezes da atividade jurisdicional.
“Restando, pois, estatística e documentalmente comprovada nos autos, a reiterada negligência do magistrado/acusado no cumprimento dos deveres funcionais previstos nos incisos I, II, III, do art. 35, da Loman; e não servindo as justificativas apresentadas em sua defesa para afastar as responsabilidades que lhe são imputadas, deve ser julgada procedente a acusação, para impor ao juiz a pena de “Censura”, concluiu a relatora.
TJPB/Gecom