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Publicado em: 29/10/2018 - 14h21 Atualizado em: 29/10/2018 - 18h16 Tags: Lex Magister

Portal Lex Magister publica decisão da 2ª Turma Recursal da Capital 

O portal Lex Magister replicou, nesta segunda-feira (29), mais uma matéria produzida pela Diretoria de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba e postada no site do Tribunal de Justiça da Paraíba. Trata-se uma decisão da  2ª Turma Recursal da Comarca de João Pessoa, na qual os magistrados que compõem o colegiado entenderam que operadora de Plano de Saúde não pode cancelar unilateralmente contrato empresarial coletivo, quando o usuário se encontra em tratamento. 

O relator da matéria foi o juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, que negou provimento ao recurso interposto pela Unimed Cooperativa de Trabalho Médico e manteve a sentença em todos os seus termos. 

Ao interpor o Recurso Inominado nº 0800264-79.2015.815.2001, a Unimed alegou a preliminar de ilegitimidade ativa, que foi rejeitada. O relator disse que, conforme petição inicial, a usuária do plano de saúde coletivo pretendeu questionar a ilegalidade da rescisão do contrato realizada unilateralmente pela operadora, sendo possível aferir que a autora da ação é titular do interesse juridicamente protegido afirmado na pretensão, uma vez que, na condição de beneficiária, é a destinatária final do serviço, ao passo que a operadora é a titular do interesse que se opõe à sua pretensão. Desta forma, o juiz reconheceu a legitimidade ativa da autora.

Ao decidir, o magistrado afirmou que a Lei nº 9.656/98 (que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde) proíbe, expressamente, a rescisão unilateral de contrato pela operadora, dos contratos individuais e familiares, salvo em casos de inadimplência ou fraude cometida pelo consumidor. 


Para ler a matéria no portal Lex Magister, clique na palavra-chave Turma Recursal

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