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Publicado em: 19/12/2018 - 14h07 Atualizado em: 19/12/2018 - 14h08 Tags: Lex Magister

Portal Lex Magister publica matéria do TJPB sobre condenação de líderes do MST 

Mais uma matéria sobre decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, produzida pela Diretoria de Comunicação do TJPB, é publicada no portal Lex Magister – especializado em assuntos jurídicos. Nesta, o Órgão Fracionário estabeleceu a pena de um ano e nove meses de detenção, em regime aberto, aos apelantes João Rabelo de Sá Neto, vereador da Comarca de Sousa-PB, Cícera Soares Timóteo e Renan Cassimiro, por liderar a invasão do Movimento dos Sem-Terra (MST) à Fazenda Santana. O fato ocorreu na madrugada do dia 08 de março de 2012, com mais de 200 participantes. A decisão aconteceu durante a sessão de julgamento realizada nessa terça-feira (18).

A relatoria da Apelação Criminal nº 0001452-88.2012.815.0371 foi do juiz convocado Aluizio Bezerra Filho, que deu provimento parcial ao recurso para manter o crime de invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola (artigo 202 do Código Penal) e absolver os apelantes dos delitos dispostos no artigo 157, § 2º, incisos I e II (roubo majorado),no artigo 163, parágrafo único, I e II (dano qualificado) e no artigo 250, § 1º, II, "e" (incêndio). "Os crimes de roubo, incêndio e dano estão absorvidos pelo tipo penal do artigo 202, o que conduz a absolvição dos acusados pelos demais delitos", concluiu.

No 1º Grau, os recorrentes foram condenados a uma pena de 12 e quatro meses de reclusão e três anos e seis meses de detenção em regime inicialmente fechado, além de 807 dias-multa.

O relator determinou o pagamento de 185 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos e substituiu a pena privativa, por duas restritivas de direito, consistente na limitação de fim de semana e prestação de serviço à comunidade ou entidade pública, a ser indicada pelo Juízo das Execuções Penais.

Segundo os autos, a invasão foi à sede da Empresa Santana Agroindustrial Ltda., um estabelecimento agrícola, e parte dos invasores pertencem ao Assentamento Nova Vida II, em Aparecida-PB.

Para ler a matéria, na íntegra, no portal Lex Magister, clique na palavra decisão.


 

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