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Publicado em: 07/06/2017 - 12h48 Atualizado em: 07/06/2017 - 14h31 Tags: Ato da Presidência

Presidente assina Ato que trata da substituição dos juízes no 1º Grau de Jurisdição

Tribunal de Justiça da Paraíba

Visando regulamentar a substituição dos juízes de primeiro grau de jurisdição, em respeito ao princípio do juiz natural (previsto no artigo 5º, LIII, da Constituição Federal) e com base na LOJE - Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado (LC nº 96/2010), o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, assinou o Ato da Presidência nº 52/2017, publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira, 07 de junho.

Segundo o Ato, a Gerência de Primeiro Grau, que possui a incumbência de elaborar a relação das substituições dos juízes do Estado, deverá obedecer, exclusivamente, ao disposto nos artigos 183, I e II, e parágrafo único, 185 e 205, parágrafo único, da LOJE.

Com relação a substituição dos membros das Turmas Recursais do Estado, deverá ser aplicado o disposto no artigo 205 da Lei citada.

O Ato dispõe, ainda, acerca das situações da substituição por um juiz de direito, que substituirá o juiz titular da comarca ou da unidade judiciária; a substituição realizada por um juiz de direito auxiliar, que será designado, exclusivamente, para substituir os juízes titulares de comarcas ou de unidades judiciárias integrantes da circunscrição judiciária respectiva.O juiz de direito auxiliar especializado substituirá a unidade de sua área de competência.

As seções III, IV e V abordam as situações previstas para a substituição por juiz substituto, por juiz plantonista e dos membros das turmas recursais. Neste último caso, o titular da turma recursal será substituído nos casos de impedimento, suspeição ou quaisquer outros afastamentos legais, por juiz de direito da outra turma recursal, quando houver.

Ainda segundo o Ato da Presidência, o juiz que se declarar impedido ou suspeito, ou à decisão que assim o declarar, deverá remeter os autos ao substituto legal. No mais, fica proibida a renúncia à substituição. O Ato entra em vigor nesta data, 07 de junho, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Clique aqui para acessar o Ato da Presidência:07_06_2017_Diario_da_Justiça_Eletrõnico_paginas_1_e_2

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