Presidente do Sindojus elogia medida do TJPB sobre utilização de veículos nos plantões judiciários
O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (Sindojus-PB), Benedito Fonsêca, disse que veio em boa hora a medida adotada pela Presidência do Tribunal de Justiça no sentido de que os veículos que se encontram à disposição dos fóruns sejam utilizados, também, nos plantões judiciários pelos magistrados e servidores. Segundo ele, essa era uma reivindicação antiga dos Oficiais de Justiça.
“Desde 2015, estamos a perseguir essa mudança na questão dos plantões judiciários. A medida do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Márcio Murilo, otimiza e melhora as condições de trabalho dos oficiais de Justiça e, em consequência, beneficia a prestação jurisdicional”, afirmou Benedito Fonsêca.
Foi com o objetivo de otimizar a utilização da frota oficial de veículos do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, no âmbito dos plantões judiciários, que o presidente do TJPB assinou o Ato nº 71/2019. A iniciativa visa, ainda, o uso racional dos carros oficiais nas comarcas paraibanas e constitui o cumprimento do dever administrativo de eficiência.
O artigo 1ª do Ato 71/2019 dispõe que os veículos automotores que se encontrem à disposição dos fóruns nas comarcas componentes dos oito grupos previstos no Anexo Único da Resolução nº 56, de 11 de dezembro de 2013, serão utilizados, também, nos plantões judiciários, para os fins do artigo 31 do normativo indicado.
Dispõe, ainda, que a Central de Veículos Automotores, instituída pelo Ato da Presidência nº 45/2019, dará suporte aos plantões dos grupos 1 e 2, providenciando veículo e motorista.
Já na comarca sede do Grupo 3 (Campina Grande), o juiz diretor do Fórum providenciará, de forma escalonada, conforme haja mais de um veículo disponível nas comarcas integrantes dos grupos 4 e 5, o fornecimento de veículo automotor e motorista. Nas comarcas sedes de Circunscrição Judiciária do Grupo 6 (Patos), Grupo 7 (Cajazeiras e Sousa) e Grupo 8 (Guarabira) os juízes diretores dos Fóruns providenciarão o escalonamento de veículos e motoristas.
Havendo num mesmo Grupo do Anexo Único da Resolução nº 56/2013 mais de uma comarca com veículos e motoristas, ato conjunto dos juízes diretores dos Fóruns disciplinará o escalonamento. Inexistindo consenso, a Presidência do Tribunal adotará as providências necessárias ao escalonamento.
Por Lenilson Guedes/Ascom-TJPB