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Publicado em: 24/02/2015 - 22h28 Atualizado em: 25/02/2015 - 14h47

Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça majora para R$ 20 mil indenização contra Spazzio

Desembargador José Ricardo Porto - Presidente da Primeira Câmara Cível
Des.  Ricardo Porto

Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento à uma Apelação Cível manejada contra a Spazzio Promoções Culturais e Turismo S/A, majorando uma Indenização Por Danos Morais de R$ 3.000,00 mil, para R$ 20.000,00. A Câmara acompanhou integralmente o voto do relator do processo, desembargador José Ricardo Porto, em sessão realizada nessa terça-feira (24).

Segundo o relator, é cabível a indenização moral para reparar os prejuízos suportados pelos consumidores e, principalmente, inibir novas e similares condutas por parte da empresa ofensora. “O pleito de majoração dever ser acolhido quando o valor fixado em primeira instância se mostra insuficiente para compensar o abalo moral suportado”, afirmou Ricardo Porto.

Narra os autos que uma parte móvel de um trio elétrico despencou em cina da cabeça do apelante, Adelson de Medeiros Fernandes, em pleno andamento de um desfile de bloco de carnaval fora de época, vindo causar inúmeros transtornos. “O apelante teve que passar por um doloroso procedimento médico, o que resultou em privações de sua vida social e psicológica”, argumentou o relator.

Ainda para sustentar o voto, o desembargador Ricardo Porto afirmou que a importância majorada se mostra em consonância com os vetores jurisprudenciais de arbitramento de dono moral, em especial ao tripé, punição-reperação-prevenção, adequando-se à hipótese dos autos.

Por Fernando Patriota

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