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Publicado em: 15/03/2024 - 11h17 Tags: bullying, Escola

Primeira Câmara rejeita recurso que versa sobre a prática de bullying em escola

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou recurso, oriundo do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, que versa sobre a prática de bullying em uma escola.  O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0811775.84.2020.8150011, que teve como relatora a desembargadora Fátima Maranhão.

Na ação, o autor alega que cursava o 5º ano do fundamental I, no ano de 2019, quando passou a sofrer “bullying” em sala de aula, o que lhe provocou  transtornos e resistências aos colegas de classe, sem que nenhuma iniciativa tenha sido tomada pela instituição de ensino.

Na sentença, a juíza Ritaura Rodrigues afirma que a prova coletada em juízo não demonstra a alegada prática de bullying, apenas evidencia que o menor era agressivo com os colegas, proferia xingamentos com os mesmos e a instituição emitiu um relatório particular informando seu parecer quanto ao comportamento do mesmo.

A relatora do processo também chegou à mesma conclusão ao examinar o caso. "Os depoimentos prestados no caso foram claros a demonstrar que não houve a prática de bullying e que as agressões verbais, além de outras físicas, partiam, na verdade do autor da demanda, sendo algumas crianças orientadas pelos seus pais a evitar aproximação com ele, devido ao seu comportamento", pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

 

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