Primeira Cível nega indenização a morador que reclamou deficiência no fornecimento d’água em Santa Rita
Em sessão ordinária nesta quinta-feira (16), a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou provimento ao pedido de indenização por danos morais, movido por Francisco Matias do Nascimento contra a Cagepa – Companhia de Água e Esgotos da Paraíba, em razão de irregularidades no fornecimento de água. A apelação cível nº 200.2011.002.939-0/001 é de relatoria do desembargador José Di Lorenzo Serpa.
Nos autos do processo consta que o recorrente entrou com a ação na 11ª Vara Cível da Comarca da Capital, pedindo indenização por danos morais contra a empresa fornecedora, em virtude da falta d’água, sendo o recurso negado. Insatisfeito com a decisão, o apelante impetrou recurso no TJPB, alegando a necessidade de procurar meios alternativos para a obtenção de água devido a descontinuidade no fornecimento do serviço de saneamento básico na cidade Santa Rita.
Em sua defesa, a Cagepa argumentou que a irregularidade no abastecimento de água é consequência da urbanização desagregada, que dificulta o fornecimento regular, além da baixa precipitação pluviométrica nos períodos de verão, quando ocorre um aumento do consumo de água.
O magistrado entendeu que a Cagepa não agiu de forma intencional para provocar a deficiência no fornecimento de água e que ela está trabalhando para resolver o problema, assim como ampliar o sistema de abastecimento de água no município de Santa Rita. Dessa forma, o órgão fracionário negou provimento, por unanimidade, ao pedido de indenização por danos morais pois “não é de hoje que nas grandes cidades o solo urbano é ocupado sem que haja um estudo prévio acerca das condições de saneamento básico e de fornecimento de energia e de água potável”, observou o relator.
TJPB/Gecom
Com a estagiária Karla Noronha
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