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Publicado em: 18/10/2018 - 12h53 Atualizado em: 18/10/2018 - 14h50 Tags: Tribunal do Júri

Primeiro Tribunal do Júri da Capital leva a julgamento 35 processos para atingir a Meta 2 do CNJ

O Diário da Justiça eletrônico desta quinta-feira (18) traz, em sua edição, na página 53, a pauta de julgamento da 1ª Reunião Extraordinária de 2018 do 1º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa. Conforme o documento, serão levados a julgamento 19 processos, em regime de mutirão, que serão apreciados a partir do dia 1º de novembro, sempre a partir das 9h. A pauta será concluída dia 27 do mesmo mês, a fim de dar cumprimento ao estabelecido na Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2018, pelo menos 80% dos processos distribuídos até 31 de dezembro de 2014 no 1º Grau.

Também no próximo mês, estão confirmados mais 16 ações penais dentro da 5ª Pauta Ordinária, que serão apreciadas pelo Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri. As listas e escalas dos processos que entraram nas duas pautas estão em conformidade com o artigo 429, incisos I, II e III, e §1º do Código de Processo Penal. Anualmente, são realizadas cinco sessões ordinárias em cada uma das duas varas do Júri de João Pessoa, além de eventuais esforços concentrados estabelecidos pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.

O juiz titular e presidente do 1º Tribunal do Júri, Marcos William de Oliveira, disse que essa medida de esforço concentrado tem como finalidade principal cumprir a Meta 2 do CNJ. “Nas pautas ordinárias, priorizamos os processos de réu preso. Já na extraordinária, vamos julgar os feitos mais antigos, que têm réus soltos e, assim, devemos atingir a Meta 2 do CNJ, evitando possíveis prescrições”, comentou o magistrado. 

Além da pauta extraordinária de novembro, Marcos William informou que já está prevista outra sessão extraordinária para dezembro, com mais 12 processos, como ficou determinado anteriormente, quando a juíza substituta daquela Vara, Aylzia Fabiana Borges Carrilho, tinha solicitado os mutirões à Presidência do TJPB, no que foi atendida prontamente.

Competência - Os processos que tramitam nas varas do Tribunal do Júri são, exclusivamente, de crimes dolosos contra a vida, previstos nos artigos 121 ao 126 do Código Penal. São eles: homicídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento e o aborto provocado sem o consentimento da gestante. 

Por Fernando Patriota

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