Processo de ex-prefeito de Sousa é devolvido ao Juízo de 1º grau
Mais um processo de ex-prefeito foi devolvido à primeira instância por perda de foro privilegiado. A decisão unânime foi durante a sessão plenária dessa quarta-feira (13). O ex-gestor do município de Sousa, Salomão Benevides Gadelha, responde, supostamente, no processo nº 999.2008.000446-1/001, por negar execução a lei federal, consistente no não pagamento do 13º salário de alguns servidores aposentados da prefeitura durante o ano de 2003. O relator da Notícia-Crime foi o desembargador Leôncio Teixeira Câmara.
Segundo relatório, o Ministério Público estadual denunciou o ex-gestor de Sousa, como incurso nas sanções do artigo 1º, XIV, do Decreto-lei nº 201/67: “Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores.” ... “XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente”.
Ainda de acordo com o relatório, o ex-prefeito afirmou no mérito, que “não ocorreram as irregularidades apontadas, esclarecendo que os supostos crimes não poderiam ter ocorrido por total ausência de dolo específico, até porque os salários atrasados foram devidamente pagos durante o exercício de 2004”.
Em seu voto, o relator ressaltou que pelo atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), não há que se falar em perpetuatio jurisdicionis. Desta maneira, ao encerrar o exercício do mandato ou do cargo público, o feito deverá ser redistribuído à Justiça de primeira instância, excetuando-se os casos em que o agente conta com foro especial por prerrogativa de outra função que esteja exercendo.
“Isso porque a prerrogativa é funcional, e não pessoal. Assim, terminando o exercício do cargo ou do mandato, cessa também a competência funcional” (...) “O noticiado não mais exerce o cargo que lhe garantia o privilégio”, disse o desembargador Leôncio Teixeira.
Por Marcus Vinícius Leite